A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, e o Banco do Brasil firmam acordo em processo judicial deflagrado pela Seccional para criação de um canal virtual visando o pagamento de alvarás, RPV’s e precatórios oriundos da Justiça Federal, através de crédito em conta.
Para tanto, deverão os advogados e advogadas se valerem do e-mail [email protected], para encaminhar os documentos e formulário, indicados no fim da matéria.
Procedimento
Os valores serão creditados ou transferidos para a conta indicada pelo advogado no prazo de até 4 dias úteis – contados após recebimento do e-mail pelo banco -, sendo devidas as taxas e tarifas decorrentes da operação escolhida (TED, DOCs ou TEVs), além da retenção de tributos.
O crédito será realizado apenas para o beneficiário indicado, sendo vedado crédito a terceiros. Porém, o advogado titular do crédito pode solicitar o pagamento em favor de sociedade que tenha vínculo associativo ou societário, a ser comprovada por certidão emitida pela OAB/SE.
Formulário
Os pedidos devem estar acompanhados de formulário disponível aqui, assinado digitalmente pelo advogado por meio da Infraestrutura de Chaves – ICP Brasil, onde indicado o banco, agência, conta, tipo de conta, nome completo e número do CPF/CNPJ do titular da conta para crédito do valor, conforme os dados do beneficiário constantes nos alvarás, precatórios e RPV’s.
Documentos
O Banco cumprirá os alvarás judiciais, precatórios e RPV’s exclusivamente da Justiça Federal, desde que remetidos pelos advogados à OAB/SE, que conferirá e validará a assinatura digital dos documentos enviados, para então encaminhar ao Banco, por e-mail. Todos os documentos deverão ser enviados reunidos em um único PDF.
Os alvarás, precatórios e RPV’s deverão ser assinados de maneira digital pela Justiça Federal para que seja possível a conferência pelo Banco no site do Tribunal, devendo ainda serem anexados e assinados digitalmente pelo advogado, quando do envio à OAB:
i) cópia da carteira da OAB do advogado preenchedor;
ii) declaração e solicitação para resgate (modelos do anexo I conforme o caso) devidamente preenchido, onde consta a declaração de responsabilidade do advogado pelas informações prestadas, e;
iii) documentos específicos discriminados na relação anexa (anexo II), conforme o caso.
ANEXO I – BENEFICIÁRIO ADVOGADO PREENCHEDOR (RENDIMENTO ISENTO-NÃO TRIBUTÁVEL)
ANEXO I – BENEFICIÁRIO ADVOGADO PREENCHEDOR (SEM DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO-NÃO INCIDÊNCIA)
ANEXO I – BENEFICIÁRIO BENEFICIÁRIO PARTE (PJ OPTANTE PELO SIMPLES)
ANEXO I – BENEFICIÁRIO BENEFICIÁRIO PARTE (RENDIMENTO ISENTO-NÃO TRIBUTÁVEL)
ANEXO I – BENEFICIÁRIO BENEFICIÁRIO PARTE (RENDIMENTO NORMAL-SEM DECLARAÇÃO ESPECIAL)
ANEXO II – LISTA DE DOCUMENTOS
Todos os documentos anexados pelo advogado devem estar no formato PDF e serem por ele assinados digitalmente por meio da Infraestrutura de Chaves – ICP Brasil. O e-mail encaminhado pelo advogado à OAB deverá ter, ao todo, no máximo 15MB.
Pagamentos altos
Em caso de pagamento acima de cem mil reais, o crédito será realizado apenas se a conta do beneficiário for no Banco do Brasil – exceto quando estejam consignados na ordem judicial digitalmente assinada os dados de conta do beneficiário em outra instituição financeira.
Nos casos em que os dados bancários da outra instituição não estejam consignados na ordem judicial ou os valores sejam oriundos de processos físicos ou não possam ser conferidos no site do Tribunal, o Banco indicará agência e horário para atendimento presencial do beneficiário.
Atendimento
As demandas serão cumpridas pelo banco no horário do expediente de contingência, que é das 10 às 14 horas.