Para solicitar as linhas de créditos disponibilizadas para a advocacia através do acordo firmado neste mês entre a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, e o Banese, o advogado ou a advogada deverá entrar em contato com a agência bancária na qual já é correntista. Caso não possua qualquer vínculo, o profissional deve procurar a agência a qual gostaria de ser cliente.
Para quaisquer dúvidas, o atendimento geral do Banese funciona através do SAC 0800 021 9013 e 0800 021 9010 (Deficiente auditivo/fala); Ouvidoria 0800 021 9009; e atendimento virtual ou Chat, no site https://www.banese.com.br/.
Vantagens
Através do acordo, o banco reduziu as taxas de juros para advogados autônomos e sociedades de advocacia. Na carteira comercial, advogados com CNPJ e escritórios de advocacia contam com prazos até 36 meses, com até 9 meses de carência limitada até o mês de dezembro de 2020 e taxa de juros a partir de 0,9% ao mês.
Segundo o Banese, trata-se de uma redução significativa, pois o produto possuía taxa de juros a partir de 1,5% ao mês. Para advogados autônomos, o banco disponibiliza linha de crédito com prazos até 48 meses e taxas a partir de 1,8% ao mês e com carência de até 9 meses limitada até o mês de dezembro/2020.
Na carteira de desenvolvimento, há a linha para capital de giro com prazos de até 60 meses, com até 9 meses de carência limitada até o mês de dezembro/2020 e taxas a partir de 0,9% ao mês. Para pessoa física, são valores de até 10 mil reais e, para a pessoa jurídica, até 72 mil reais com taxas a partir de 0.5% ao mês.
A partir da análise de crédito do cliente, o Banese poderá ofertar o que for mais adequado à necessidade, dentro da capacidade de pagamento de cada cliente.