A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe informou o retorno da realização de perícias médicas, no âmbito de sua jurisdição, a partir do dia 27 de maio. Os procedimentos, durante o período de isolamento social decorrente do Covid-19, serão realizados em clínicas particulares.
O agendamento das perícias está em conformidade com as Resoluções nº. 313 e 314 do CNJ, tendo em vista que não há vedação para a prática de atos fora do prédio do Juizado, bem como que a produção dessa prova se enquadra como atividade jurisdicional de urgência.
A Vara informa que, em se tratando do Covid-19, a realização da perícia é uma faculdade para a parte autora. Assim, havendo inconveniência de deslocamento ou qualquer risco de saúde, bastará à parte informar nos autos o interesse em realizar a prova após a quarentena.
A parte que não puder ou não desejar comparecer ao ato judicial deverá informar a ausência dois dias antes da realização do ato. Em processos sem advogado, caberá ao setor responsável esclarecer essa faculdade ao jurisdicionado antes de proceder ao agendamento da perícia.