Em artigo publicado nesta quarta-feira, 3 de junho, no Jornal da Cidade, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), Inácio Krauss, faz de forma contundente a defesa do Exame de Ordem.
Krauss rechaça o entendimento exposto pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que definiu na última sexta-feira, 29 de maio, o Exame de Ordem como um “caça-níquel”. Segundo o presidente da Seccional da Ordem em Sergipe, ao contrário do que afirma o presidente o Exame de Ordem é “ferramenta de proteção da cidadania”.
Ele discorre no artigo sobre a constitucionalidade do Exame de Ordem, ao citar que, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em 2011, aprovando o Exame de Ordem para que bacharéis em Direito exerçam a advocacia. O que contrariou novamente a opinião do presidente da República Jair Bolsonaro, que à época chegou a dizer que “não é porque uma coisa é constitucional que tem que ser mantida”. Além disso, também como deputado federal, em 2007, propôs o PL 2,426/07, com o objetivo de extinguir o Exame, o que demonstra os constantes ataques feitos pelo presidente da República ao Exame de Ordem.
Na avaliação de Inácio Krauss, ao adotar a postura contrária ao Exame de Ordem o objetivo do presidente é confundir a população. E Bolsonaro não se volta apenas contra o Exame de Ordem, mas contra a existência da própria OAB, isso ficou evidente quando ele questionou: “Para que serve essa Ordem dos Advogados do Brasil?”
Inácio Krauss então esclarece que “há dificuldade de o presidente enxergar a função e a importância da Ordem. E que isso se dá pela mesma dificuldade de ele ter compromisso com a verdade, de reconhecer o respeito à lei e à defesa do cidadão.
O presidente da OAB/SE salienta que “a advocacia sempre se impôs altaneira contra o arbítrio e isso incomoda! A história da OAB não permite o silêncio às inflexões autoritárias como em curso hoje no Brasil”, afirma.
Krauss diz ainda que “o Exame de Ordem se insere como basilar ao afastar a cidadania de profissionais que não detenham conhecimento suficiente para garantir o resguardo de direitos fundamentais, sem contar que também permite aferir a qualidade do ensino do Direito no país, prática comum em diversos países, como EUA, Japão e em praticamente toda a Europa”.
No artigo Krauss expressa à defesa e a manutenção do Exame de Ordem por parte da OAB, “não como forma de arrecadação, como pensa sua Excelência o presidente da República, mas sim como forma de fortalecimento da instituição, de seus membros e, principalmente como ferramenta de defesa da sociedade, impedindo o “estelionato educacional” que ocorre em muitos locais do nosso Brasil”, enfatiza.
Ele lembrou ainda que “o Exame de Ordem não tem número de vagas limitado, todos que atingem a pontuação mínima podem exercer a advocacia. Também não significa que com ele, a OAB chancela automaticamente a atuação daquele advogado ou advogada aprovado, mas garante que ele/ela tem as condições técnicas mínimas para atuar no mercado de trabalho”.