Banese informa medidas preventivas para saques em espécie oriundos de alvarás judiciais

Em ofício encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, o Banese informou as medidas preventivas para saques em espécie oriundos de alvarás judiciais. Segundo o banco, as medidas visam obedecer aos procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 9.613/98 e Circular Bacen n° 3.461/2009.

Para saque de valores até R$ 5.000,00, não é necessário realizar provisão. Para retirada entre R$ 5.000,01 e R$ 49.999,99, é preciso comunicar ao Banco com um dia útil de antecedência. Para saques a partir de R$ 50.000,00, é necessário informar com 3 dias úteis de antecedência.

A contagem dos dias se inicia a partir do dia útil seguinte ao pedido de provisionamento e o valor da provisão corresponde ao montante levado em espécie pelo advogado, independente do valor do alvará. Essas medidas se aplicam somente à liberação de recursos em espécies.

Os procedimentos vigorarão a partir desta segunda-feira, 15, e as transações eletrônicas continuarão sendo processadas sem qualquer restrição.

O Banese ressalta que, com o saque, o beneficiário tem as possibilidades de depositá-lo em conta no Banese ou de enviá-lo por meio de TED (incidindo a cobrança da tarifa). O banco afirma que a forma mais célere para recebimento é por meio do alvará de transferência (interna ou externa).