Nesta segunda-feira, 13, o Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil se reuniu por videoconferência para discutir e deliberar sobre diversos assuntos de interesse da classe. No encontro, a Seccional Sergipe esteve representada por seu presidente, Inácio Krauss que fez encaminhamentos sobre temas relacionados à alteração do regulamento das eleições da instituição.
Inácio ponderou ao presidente do CFOAB, Felipe Santa Cruz, que as proposições apresentadas pela Comissão Eleitoral à Diretoria do CFOAB (eleições pela internet, cotas etc) seja discutido inicialmente nos conselhos seccionais e após, antes de ser pautado no Conselho Federal, seja discutido em Colégio de Presidentes em futura reunião presencial.
Outros assuntos debatidos foram o despacho virtual; o Projeto de Lei nº 2.630; o funcionamento do escritório digital; a Resolução CSJT 262, que veda o atendimento presencial nos Tribunais Regionais do Trabalho; a prioridade na tramitação do Projeto de Lei nº 5.962/2019; etc.
“Mais uma vez, a advocacia sergipana esteve representada em cenário nacional. A Seccional permanece atenta e leva os desafios e interesses da classe do Estado para a OAB Nacional. Foram discutidas pautas importantes ao exercício pleno de nossa profissão”, avaliou Inácio.
Em relação ao despacho virtual, ficou deliberado que será feito um panorama da situação nos Estados do país a fim de que, a partir da análise da realidade, seja discutida a estratégia de abordagem no Conselho Nacional de Justiça, atentando-se para excepcionalidade da iniciativa.
Sobre o escritório virtual, os presidentes decidiram pela criação de uma comissão que acompanhe a implantação da ferramenta. A responsável será a Diretoria da OAB Nacional e os membros serão Rafael Horn, Paulo Maia, Ricardo Breier, Erinaldo Dantas e Gedeon Pitaluga.
Também será criada uma comissão para tratar do Projeto de Lei nº 2.630 (Fake News). Além de avaliar a situação de boots e perfis falsos, a expectativa é criar um Conselho de entidades, bem como sugerir procedimento no Judiciário para responsabilizar ilícitos civis e criminais.
O Colégio decidiu ainda por requerer a alteração da proibição do atendimento presencial nas atividades de retorno nos Tribunais Regionais do Trabalho, conferindo autonomia para que as Cortes possam dispor do retorno do atendimento presencial conforme as circunstâncias locais.
Em relação à audiência de instrução, ao julgamento virtual e a testemunhas fora do registro do foro, foi decidido que a OAB solicitará ao Conselho Nacional de Justiça a revisão das resoluções para evitar que a responsabilidade com a oitiva das testemunhas recaia sobre a advocacia.
Acerca da prioridade na tramitação do Projeto de Lei nº 5.962/19, que visa garantir suspensão de prazos quando o advogado for acometido de doença que impossibilite a profissão, ficou deliberado que a Comissão responsável pelo assunto solicitará urgência na tramitação.