Cinco painéis foram realizados no primeiro dia do Webnário “Jovem Advocacia – Desafios e oportunidades em tempos de pandemia”, nesta segunda-feira, 17. Entre os temas abordados, marketing na advocacia, representatividade, processo civil, contratos cíveis e direito penal. Confira os debates dos três primeiros painéis:
I
O painel I falou sobre marketing na advocacia e lições do distanciamento social, contando com moderação de Caio Bispo e Monalisa Dijean e explanações de Chrissia Pereira, presidente da Comissão da Advocacia Jovem da OAB/GO, e Camila Masera, advogada e consultora jurídica.
Camila deu início às palestras explicando distinções entre marketing (estratégia); publicidade (anúncio); e propaganda (forma). “Temos o Código de Ética e precisamos saber o que podemos ou não fazer dentro de nossa vida profissional. Marketing e publicidade nós podemos”.
“O marketing é se equiparar de estratégias para atrair o cliente, conquistá-lo no atendimento e de fazer com que ele tenha o desejo de retornar quando necessário ou de nos recomendar para outra pessoa. É diferente de publicidade, que é o anúncio de nossa expertise”, esclareceu.
A advogada sustentou que a propaganda é vedada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, pois representa a mercantilização da profissão. “Não podemos fazer uma propaganda pejorativa do nosso serviço, mas marketing e publicização de nossas expertises podemos sim”.
Em seguida, Chrissia Pereira deu dicas sobre o que pode ou não pode ser feito na utilização das redes sociais pela advocacia, falando sobre os cinco princípios que regem o Código de Ética: a moderação; a informação; a exclusividade; a procura; e a não mercantilização da profissão.
“Esses cinco princípios não tiveram alteração ao longo do tempo, então o que houve foi uma alteração de interpretação pelos Tribunais de Ética e Disciplina. O problema é que quando a gente tem muitos tipos de interpretação, acaba havendo julgamento diversos”, considerou.
“Um exemplo disso que é publicações em alguns estados podem ser patrocinadas e em outros estados não. Se eu patrocinar uma publicação enquanto estiver em outro estado? Qual o órgão competente para me julgar? Temos segurança jurídica dentro de nossa própria casa”.
II
O painel II teve como tema novos e velhos problemas da inclusão e da representatividade no exercício da advocacia. A moderação foi responsabilidade de Lusilene Vieira e as explanações foram ministradas pelas renomadas juristas Adélia Pessoa, Ananda Puchta e Sâmya Santana.
Adélia Pessoa, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da OAB/SE, falou sobre a feminilização (diferente da feminização) da advocacia, ressalvando a diferença entre sexo e gênero. “Sexo é dado biologicamente e gênero é a construção dada culturalmente”.
“Em qualquer abordagem sobre a mulher é preciso examinar os aspectos culturais. Nessa construção milenar, nós temos uma diferenciação de papéis exercidos pelo homem e pela mulher que são predestinados desde o nascimento – e até mesmo antes de nascer”, afirmou.
“É preciso lembrar que feminino e masculino são criações sociais e é isso que precisamos mudar. Ao longo do tempo nós tivemos muitos avanços, sem dúvida alguma; mas infelizmente são mais avanços nas normas. Estereótipos e preconceitos precisam ser vencidos”, sustentou.
Em seguida, Sâmya Santana, mestre em Direitos Humanos, falou sobre o teto de vidro – o obstáculo invisível que mulheres possuem para acender às posições de comando. “É como se a mulher advogada ficasse em uma base e seus colegas advogados, homens, pudessem subir”.
“É necessário ressaltar que se hoje, nós, mulheres, advogadas, temos voz e estamos exercendo a advocacia é porque ontem houve lutas. Nossas antecessoras lutaram pelo direito de estudar e advogar e a primeira advogada no Piauí foi uma mulher negra, que lutou pelos seus direitos”.
Sâmya fez um apanhado histórico sobre a árdua e longa luta travada por mulheres ao logo dos séculos pelo direito de advogar. “Foram enormes as dificuldades de advogadas criminais ou tributaristas, a exemplo, pois a sociedade ainda impõe que algumas áreas sejam ‘masculinas’”.
Ananda Puchta encerrou o segundo painel com uma fala sobre a jovem advocacia LGBTQIA+, sob a perspectiva do pertencimento. “As vivências identitárias não são tão bem recebidas pelo mundo jurídico. Sempre houve uma dificuldade de ingresso no mercado de trabalho”, afirmou.
“O período pandêmico fez com que a advocacia LGBTQIA+ ficasse cada vez mais ao limbo tanto pela impossibilidade de ingresso ao mercado de trabalho quanto pela dificuldade de atuar como autônomo, principalmente com audiências canceladas, falta de acesso dos clientes, etc”.
“Como possibilidades alternativas à essa situação, acredito que pelas mídias sociais a gente consegue colocar esse plano de fundo de conhecimento não só para os colegas advogados e advogadas, mas também para os clientes que precisam procurar a efetivação de seus direitos”.
III
“Processo Civil: problemas e soluções práticos frente à pandemia” foi o mote do painel III, mediado por Raphael Goes e Wellington Siqueira. Os painelistas foram Sabrina Dourado, especialista em Direito Civil, e Daniel Ighor, diretor da Sociedade de Processualistas de Sergipe.
Sabrina citou os desafios enfrentados no período pandêmico, ressalvando também métodos, práticas e normas distintos no Código de Processo Civil de 73 e do CPC de 2015, como a jurisprudência defensiva – os expedientes que os tribunais criam para eliminar processos.
“Em meio às alterações impostas pela pandemia, ficamos confusos. São tantas disposições e normas que surgem que vivemos em um flash. No entanto, não resta dúvidas que os atos processuais praticados antes do prazo podem ser considerados tempestivos”, explicou.
A especialista defendeu a necessidade de os Tribunais organizarem suas jurisprudências. “Torná-las sólidas e estáveis. Precisamos disso como norte e segurança. Há muita súmula que não tem mais paradigma de aplicação hoje. Então vivemos em uma insegurança grande”.
Em seguida, aproveitando os temas abordados por Sabrina, Daniel Ighor também falou sobre a suspensão dos autos nos prazos eletrônicos. “Embora eu entenda que haja facilidade no peticionamento nos autos, a advocacia é muito além de peticionar. Há toda uma elaboração”.
“A regra tocante ao ato prematuro, infelizmente, é uma regra vergonhosa pela lei ter que dizer isso, em razão da jurisprudência defensiva. Isso chama atenção da jovem advocacia por aqueles que acompanham essa problemática que temos nos nossos tribunais superiores”.
“Penso que se nós queremos tribunais verdadeiramente superiores, que eles formulem ideias. Eles precisam trabalhar menos para produzir mais. Está mais que na hora de criar mais um filtro no STJ para que não tenhamos que enfrentar teses absurdas como esta”, abalizou Daniel.