No último dia 24 de agosto, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (TRE/SE), Inácio Krauss, assinou juntamente com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), desembargador José dos Anjos, com o procurador do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), Heitor Alves Soares, e com o procurador-geral de Justiça, Eduardo Barreto D’Ávila Fontes, uma carta-compromisso por lisura nas eleições. O documento que deveria ser assinado por todos os partidos contou com a assinatura de apenas um, o Partido Cidadania – Diretório de Poço Redondo.
A Carta lista uma série de problemas constatados em outras eleições, como o descumprimento da cota de gênero, o repasse desigual de recursos entre candidaturas dentro do próprio partido, o risco do uso de candidaturas femininas como “laranja” e a participação de candidaturas femininas que devem receber um repasse mínimo de 30% (trinta por cento), tanto do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) quanto do Fundo Partidário, conforme decisões do STF e do TSE.
O documento apontou também as obrigações dos partidos como parte fundamental da manutenção do sistema democrático e afirma que a aplicação dos recursos públicos pelos partidos necessita de critérios rígidos de responsabilidade e transparência para prevenir fraudes, desvio de finalidade, abuso de poder e corrupção.
Para o presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, a Odem entende como necessária e oportuna à assinatura desse pacto pela lisura, esse compromisso público pela legitimidade, integridade, idoneidade e transparência nas eleições municipais de 2020.
Krauss lamenta o fato de que apenas um partido político tenha assinado o documento que entre outras coisas iria garantir a necessidade real da participação feminina no pleito. “Para que não se configure apenas no sentido numérico, mas no sentido de representatividade nas cadeiras do Executivo e do Legislativo municipal”, ressalta.
Ele também destaca a necessária e importante conscientização em coibir este mal do mundo tecnológico, que são as fake news. “Não podemos acobertar as fake news sob o manto da liberdade de expressão. Fake news é crime e seus divulgadores devem ser responsabilizados, observando o contraditório e ampla defesa”, enfatiza.