Justiça Federal divulga feriados no âmbito da Seção Judiciária de Sergipe em 2020

O diretor do Foro da Seção Judiciária de Sergipe, juiz federal Ronivon de Aragão, assinou a Portaria Nº 98/2020, que torna público no âmbito da Seção Judiciária de Sergipe, os feriados do exercício de 2020.

A Portaria lista os feriados nacionais bem como os feriados estaduais e municipais e também os pontos facultativos a serem seguidos pela Seção Judiciária de Sergipe.

Conforme a Portaria, quando não houver expediente forense, funcionará o Plantão Judiciário, cuja escala e demais informações necessárias ao seu acionamento serão publicadas na página da Seção Judiciária na internet (https://www.jfse.jus.br/).

Além disso, os prazos processuais que se iniciarem ou findarem em dias de feriados ou pontos facultativos, acima indicados, serão prorrogados até o primeiro dia útil seguinte.

Feriados

De acordo com a Portaria, foram vários os feriados já decretados, mas ainda faltam ocorrer os seguintes até o final deste ano:

– 12 (doze) de outubro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil (art. 1º da Lei Federal n. 6.802/1980);

– 1º (primeiro) e 2 (dois) de novembro (domingo e segunda-feira) – Dia de Todos os Santos e Dia de Finados (art. 62, inc. IV, da Lei Federal n. 5.010/1966, alterada pela Lei Federal n. 6.741/1979);

– 15 (quinze) de novembro (domingo) – Dia da Proclamação da República (art. 1º da Lei Federal n. 662/1949, alterada pela Lei Federal n. 10.607/2002);

– 8 (oito) de dezembro (terça-feira) – Dia da Justiça (art. 62, inc. IV, da Lei Federal n. 5.010/1966, alterada pela Lei Federal n. 6.741/1979);

– 20 (vinte) a 31 (trinta e um) de dezembro (domingo a quinta-feira) – Recesso Forense (art. 62, inc. I, da Lei Federal n. 5.010/1966).

Confira a Portaria na íntegra.