Nesta terça-feira, 06, com as explanações de importantes nomes do Direito sergipano, o II Fórum da Pessoa Idosa, realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, no Estado, colocou em debate os direitos dos idosos sob perspectivas da saúde, da tutela penal e do âmbito eleitoral.
O presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, a presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe, Hermosa França, e a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Lenieverson Santana, foram os responsáveis por realizar a abertura solene do evento.
“Estamos aqui, unidos, para servir à sociedade e realizar a defesa da pessoa idosa, que possui sonhos e projetos. Muitos pensam que os idosos já chegaram ao fim de linha e não têm nada mais a contribuir. É um grande equívoco. Pessoas idosas tem muito a fazer”, disse Lenieverson.
Foram os ministrantes do Fórum Sandra Regina Câmara, vice-presidente da Comissão Sênior da CAA/SE; Maria Suzana de Souza, presidente da Associação Brasileira de Alzheimer, em Sergipe; e Dr. Gabriel Nogueira, delegado e coordenador da Central de Flagrante em Aracaju.
Com o objetivo de falar sobre direitos da pessoa idosa no âmbito eleitoral, Sandra Regina foi a primeira a ministrar palestra no evento. Em sua explanação, Sandra abordou o tema pontuando, inicialmente, a redução da fecundidade e a transição demográfica no Brasil.
“Vivemos em uma realidade em que os índices de fecundidade foram reduzidos e o índice de mortalidade foi prolongado. Isso fez que a população de idosos tenha aumentado muito mais. Entre os eleitores brasileiros, mais de 4 milhões de idosos estão aptos a irem às urnas”, disse.
“Em Sergipe, há 1 milhão e 600 mil eleitores. Quase 30 mil possuem idade acima de 79 anos. A população idosa de Sergipe representa 20% do eleitorado: a cada 5 eleitores, 1 é idoso. Por isso precisamos ter um cuidado especial com a população de risco nas eleições”, defendeu.
Em seguida, Maria Suzana de Souza falou sobre a saúde da pessoa idosa com alzheimer. Em sua palestra, ela pontou aspectos acerca da capacidade de memorização. “Nossa capacidade diminui com o envelhecimento, mas perder a memória totalmente não é normal”, considerou.
“Trago três reflexões: será que é possível prevenir demência?; como está sua reserva cognitiva (mesmo sendo jovem)?; será que você tem um comprometimento cognitivo leve?”, indagou. A especialista apresentou dados sobre alzheimer e ponderou a necessidade de atenção ao tema.
Encerrando o ciclo de palestras, o Dr. Gabriel Nogueira explanou sobre a tutela penal da pessoa idosa hipervulnerável. Ele explicou que embora o Estatuto do Idoso já tenha mostrado a necessidade de prestar atenção ao assunto, a categoria de idoso hipervulnerável ainda está em construção.
Segundo Dr. Gabriel, o conceito proposto é de que a pessoa idosa hipervulnerável seria aquela com idade igual ou superior a 80 anos, bem como a pessoa idosa que possua alguma limitação incapacitante que a impossibilite de expressar sua vontade ou reduza a capacidade de defesa.
O palestrante afirmou que as contribuições da tutela penal da pessoa hipervulnerável seriam a criação formal da categoria; a proposição de uma causa especial de aumento de pena da hipervulnerabilidade; e a padronização da referência à pessoa idosa na legislação penal.
Dr. Gabriel divulgou ainda os canais de comunicação com a sociedade relativas à violência contra a pessoa idosa: Disque Denúncia 181 (PC/SE); Disque Denúncia 100 (Ministério dos Direitos Humanos); Denúncia Anônima (Telefônica/DAGV); e Boletim de Ocorrência (B.O.).