A OAB /SE, através de sua Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, vem manifestar SOLIDARIEDADE à vítima Mariana Ferrer e REPULSA à conduta discriminatória, humilhante e abusiva perpetrada contra ela, durante audiência em uma ação penal em que se apurava o crime de estupro, em juízo do Estado de Santa Catarina.
Constata-se o comportamento ofensivo do advogado do réu, não coibido pelas autoridades presentes, demonstrando a omissão dos representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, atitudes que visibilizam a cultura machista, que transparece de maneira cruel.
A forma de extrema violência psicológica e emocional dispensada à vitima Mariana Ferrer, amplamente publicizada no vídeo que está circulando nas redes sociais, comprova que ditas ocorrências aconteceram no ambiente forense e judicial, que tem por obrigação o respeito à dignidade da pessoa humana, desnudando, assim, mais um tipo de violência: a institucional – na qual as vitimas são as mulheres.
Atitudes abusivas durante a audiência não podem ser toleradas, sob pena de reduzir ainda mais o acesso das mulheres à justiça. Se o que chega à justiça, em matéria de violência sexual, é apenas a ponta do iceberg, qual foi a mensagem desse triste fato para sociedade: “Denunciar pra que, se vou ser tratada assim?”
É urgente REAGIR com VIGOR a esta atitude em que macular a vitima é naturalizado e tolerado. Não podemos mais fugir deste tema da LITIGÂNCIA ABUSIVA. Devemos, todas e todos da área jurídica, reavaliar nossas posturas nas audiências, não mais assistindo passivamente à violência psicológica que pode ser praticada nas salas de audiência ou em processos.
E para isso, urge sensibilizar e capacitar, na temática de gênero, a advocacia e demais profissionais da área jurídica- através de cursos de formação e aperfeiçoamento e que sejam institucionalizados programas de capacitação para juízes, promotores, advocacia e funcionários encarregados de fazer cumprir a lei sobre a aplicação dos instrumentos jurídicos internacionais relacionados aos direitos humanos, na perspectiva de gênero.
Por último, reforçamos a necessidade, conforme preconiza a Recomendação 33 do Comitê CEDAW, de as mulheres poderem “contar com um sistema de justiça livre de mitos e estereótipos, e com um judiciário cuja imparcialidade não seja comprometida por pressupostos tendenciosos. Eliminar estereótipos no sistema de justiça é um passo crucial na garantia de igualdade e justiça para vítimas e sobreviventes”. E para isso é necessário que se adotem medidas, incluindo “programas de conscientização e capacitação a todos os agentes do sistema de justiça e estudantes de direito, para eliminar os estereótipos de gênero e incorporar a perspectiva de gênero em todos os aspectos do sistema de justiça”
Inácio José Krauss de Menezes
Presidente da OAB/SE
Adélia Moreira Pessoa
Presidente da Comissão De Defesa do Direito da Mulher da OAB/SE