Após a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil, a Assembleia Legislativa derrubou nesta quarta-feira, 09, o veto do Governo do Estado ao Projeto de Lei n° 166/2019, que dispõe sobre a suspensão dos prazos dos processos administrativos entre 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Através de ofício encaminhado aos deputados estaduais, a OAB/SE havia solicitado o apoio dos parlamentares à manutenção do PL. A OAB argumentou que o projeto não dispõe sobre criação, alteração ou atribuições da estruturação de Secretarias ou Órgãos do Poder Executivo.
“O PL dispõe tão somente sobre a suspensão do andamento de processos administrativos durante o recesso de final de ano, com o cuidado, claro, de ressalvar os casos de necessidade de andamento dos feitos urgentes e relevantes”, disse o presidente da OAB/SE, Inácio Krauss.
Segundo o Projeto de Lei n° 166/2019, de autoria do deputado estadual, Iran Barbosa, durante o período de suspensão do prazo processual não devem ser realizadas audiências, notificações, intimações processuais e nem julgamentos por órgão colegiado.
“A advocacia comemorou a aprovação do PL justamente porque o período de suspensão coincide com o intervalo de suspensão dos prazos forenses, no intuito de estabelecer um lapso temporal de descanso da classe, um direito conquistado após muita luta”, considerou Inácio.
O presidente da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/SE, Arício Andrade, ressaltou a atuação da Ordem, que contribuiu para a derrubada do veto. Ele considerou a medida da Alese extremamente benéfica à advocacia, já que colabora com a efetivação do recesso forense.