A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), por meio da Comissão de Direito Digital, Inovação e Tecnologia lança a Cartilha Direitos Autorais – Implicações Jurídicas da Prática do Plágio e da Violação aos Direitos Autorais.
A publicação traz em seu conteúdo diversos tópicos sobre o plágio, abordando desde a definição, tipologias até o plágio como violação à propriedade intelectual e aos direitos autorais. Além disso, a cartilha também discorre sobre os principais aspectos da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998), fala sobre o que é necessário para que a obra seja resguardada pelo direito do autor, e sobre o prazo de proteção e domínio público.
Apresenta considerações também sobre plágio e direitos autorais na internet, a respeito da Lei de Software (Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998) e os seus aspectos jurídicos, e em relação as implicações jurídicas da prática do plágio e da violação aos direitos autorais.
Elaborada pela Comissão de Direito Digital, Inovação e Tecnologia, a cartilha contou com a colaboração da presidente Milla Cerqueira Fonseca, do vice-presidente José Carlos Correia e dos membros da Comissão Cinthia Lima, Jéssica Prado e José Netto.
A presidente da Comissão de Direito Digital, Inovação e Tecnologia, Milla Cerqueira, disse que este ano que atravessamos foi atípico. Segundo ela, muitas pessoas migraram do ambiente físico para o ambiente digital de uma forma bastante inesperada, e a Comissão ficou atenta a tudo o que permeia esse ambiente de tecnologia e da internet. “Depois de tratar questões como a Lei Geral de Proteção de Dados por meio de cartilha, informações sobre Startups, eventos relacionados as fake News, a Comissão decidiu fechar o ano com chave de ouro e apresentar um trabalho voltado para o plágio”, afirmou.
Milla Cerqueira ressaltou que o trabalho voltado para o plágio é importante porque a quantidade de informações disponíveis na internet é imensa. “Se alguma pessoa seja no viés acadêmico, profissional ou até no viés jurídico, for utilizar uma informação é importante que seja feita a menção do autor, para que de fato se reconheçam os criadores daquela informação, daquela opinião e evite a conduta de plágio que é um crime pela legislação brasileira”, salientou.
Ela disse ainda que o que motivou a Comissão a produzir a Cartilha foi o cuidado de resguardar a propriedade intelectual daqueles que criam, daqueles que trazem a informação de forma pioneira, a partir de um raciocínio pessoal e individual. “O que nos motivou foi a possibilidade de entregar uma Cartilha com informações que objetivam proteger os criadores da ideia, mais também conduzir aqueles que não querem cair em armadilhas, e que não querem ser punidos em razão de uma atividade de plágio”, pontuou.
Confira aqui a cartilha na íntegra.