Resolução prorroga validade da Carteira do Idoso e altera procedimentos para novas emissões

No último dia 29 de janeiro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução de nº 1, de 28 de janeiro de 2021, que altera a Resolução nº 04 de 18 de abril de 2007, que pactua os procedimentos a serem adotados para a emissão da Carteira do Idoso. Dentre outras medidas, a Resolução prorrogou a validade das Carteiras do Idoso até julho de 2021 e também alterou os procedimentos para novas emissões.

Conforme o Art. 2º da Resolução e nos termos do art. 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, as empresas de ônibus interestaduais são obrigadas a disponibilizarem 2 vagas em ônibus convencional para pessoas idosas e, no caso de o preenchimento dessas vagas ofertarem o desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens.

A Carteira do Idoso possibilita o acesso a essas vantagens. Para tanto, o idoso deverá possuir 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A emissão da carteira será feita pelas Secretarias de Assistência Social ou congênere dos municípios e do Distrito Federal, devendo ser entregue no prazo de 45 dias a partir do cadastramento do idoso no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo (CadÚnico) que, juntamente com a idade e a renda formam os pré-requisitos necessários para a aquisição da Carteira do Idoso.

De acordo com a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB/SE, Lenieverson Santana de Menezes Correia, o prazo de 180 dias é insuficiente. “Cento e oitenta dias em um momento de pandemia não é um prazo razoável para que se faça uma convocação até porque os órgãos competentes (Secretarias de Assistência e Serviço Social dos municípios) já têm uma determinada dificuldade imagine agora no tempo de pandemia. A nossa sugestão é que esse prazo ao menos fosse estendido até o mês de dezembro para que as Secretarias possam tomar providências, à medida que vão fazendo a atualização do Censo. Neste período de pandemia fica difícil fazer esse chamamento de pessoas idosas, o prazo a meu ver é insuficiente”, afirmou.

Lenieverson Santana argumenta ainda que considera o prazo de prorrogação da validade das Carteiras dos Idosos já impressas até julho de 2021 muito reduzido devido não só às dificuldades de deslocamento do próprio idoso bem como a redução dos servidores que também estão sendo acometidos pela Covid-19.

“É fundamental que chegue ao conhecimento de toda a sociedade essa mudança porque a importância da Resolução nº 1 é justamente a atenção à renovação periódica com a devida atualização do CadÚnico e também com referência a validade”, alertou.

Prazo

A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa também destacou o conteúdo do §2º do Art. 5º da Resolução que diz o seguinte: fica prorrogada a validade das carteiras do idoso já impressas até julho de 2021. “Justamente é esse ponto que a atenção de todos deve estar voltada, inclusive a questão do chamamento das pessoas idosas que se encontram neste contexto, o acesso ao CadÚnico é de extrema importância”, reforçou.

Alertou também a Dra. Lenieverson que quando esse direito não for respeitado e a Carteira não for emitida o idoso pode buscar os órgãos de fiscalização e de ajuda como o Ministério Público, o Judiciário, Defensoria Pública e os Conselhos de Direitos”, enfatizou.

Confira a Resolução nº 1 na íntegra.