A Justiça Federal em Sergipe publicou a Portaria nº 12/2021, que estabelece procedimentos de prevenção ao Covid-19 e prevê sobre as atividades presenciais de perícias, audiências e atendimento, mantendo o funcionamento do expediente de forma preferencialmente remota.
A realização de perícia médica na Seção Judiciária ocorrerá apenas quando não for possível ser promovida nos consultórios dos profissionais. Além disso, será sempre priorizada a via eletrônica para a realização das audiências e das diligências efetivadas pelos Oficiais de Justiça.
Segundo a nova portaria, as audiências poderão ser realizadas de forma mista, combinando a participação do magistrado, membros do Ministério Público, advogados, procuradores, partes e testemunhas de maneira virtual e presencial, sendo observadas algumas exigências.
A partir de 1º de março, as unidades judiciárias e a Seção de Atendimento e Protocolo designarão ao menos um servidor para o atendimento presencial e por via telefônica, nos seus respectivos locais de funcionamento, no período de 8 às 12 horas, de segunda a sexta-feira.
Apenas terão acesso ao protocolo das unidades internas, com finalidade de atendimento presencial, até dois usuários externos, de forma simultânea, mediante prévio contato telefônico da recepção geral do prédio com a respectiva unidade.
Confira a Portaria n. 12/2021 na íntegra.