A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, promoveu nesta segunda-feira, 9, uma ampla abordagem sobre a relação entre humanos e animais em condomínios. O tema foi analisado profundamente durante um webnário que fez parte da programação do Mês da Advocacia.
O evento reuniu especialistas que apresentaram aspectos atinentes ao papel da administração condominial nos casos de abandono de animais; à convivência harmônica; ao direito animal e às normas condominiais; e às regras de locomoção de animais nas áreas dos condomínios.
Inácio Krauss, presidente da OAB/SE, foi o responsável por realizar a abertura do webnário. “É com grande alegria que damos continuidade aos eventos do mês da advocacia, que abrangem não só assunto relacionados à classe, mas também à toda a sociedade”, considerou.
O moderador do evento, Saulo Álvares, presidente da Comissão de Direito Condominial, falou da necessidade de uma qualificação continuada sobre o tema para que seja possível extrair pontos que contribuam com a relação entre gestores de condomínios e tutores de animais.
“O evento é uma parceria entre as comissões de Direito Animal e de Direito Condominial, que traz diversos aspectos sobre o tema que mais gera conflito no dia a dia. O intuito é perpassar como as regras de condomínio podem coexistir com o sistema protetivo aos animais”, disse.
“Além de falar sobre a mediação desses conflitos, o propósito do webnário é abordar como as normas devem ser atualizadas para que os condomínios não tenham regras defasadas e como gestores e tutores de animais podem dialogar para superar impasses”, completou Saulo.
Abandono de animais
Na oportunidade, a presidente da Comissão de Direito Animal da OAB/SE, Danielle dos Santos Ferreira, palestrou sobre o papel da administração condominial nos casos de abandono de animais tendo como embasamento os dispositivos previstos na Constituição Federal.
“A Constituição dispõe que todos possuem o direito a um meio ambiente equilibrado e impõe a preservação dele como um dever do poder público e da coletividade. No mesmo texto constitucional, há uma regra expressa que proíbe a crueldade contra os animais”, disse.
De acordo com Danielle, os condomínios estão inseridos no contexto da coletividade e devem assumir uma postura ética nos casos de animais em situação de rua que adentram ou são abandonados em suas dependências. “É imprescindível a adoção de cuidados”, afirmou.
“Os condomínios devem permitir que esses animais sejam assistidos e recebam alimentação, além de não permitir condutas que ensejam crime de maus-tratos. Há ainda a possibilidade desses animais viverem nos condomínios na condição de comunitários”, explicou Danielle.
Além disso, a palestrante pontuou que a gestão dos condomínios deve cobrar providências do poder público para a resolução do caso concreto, acionando as Secretarias Municipais do Meio Ambiente, inclusive na via judicial, bem como a implantação de políticas públicas nas cidades.
Normas condominiais
O direito animal e as normas condominiais foram os temas da palestra ministrada por Leonne Franklin Teles, integrante da Comissão de Direito Animal da OAB Sergipe. Ele tratou sobre o que dispõe a legislação brasileira, atualmente, acerca dos deveres de proteção aos animais.
O ministrante reafirmou que a Constituição prevê como dever de toda a sociedade proteger e preservar a fauna, pontuando que as diretrizes condominiais devem estar em consonância com a legislação, contribuindo para sua aplicação e evitando responsabilizações.
“A Constituição diz que proteger e preservar a fauna é dever de todos. Não se trata do dever do condomínio em não maltratar, mas sim de direcionar seus regulamentos de forma ética para evitar regras e condutas abusivas, além de incentivar a guarda responsável”, abalizou.
Locomoção nas áreas internas do condômino
O vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SE, Thiago Rodrigues, abordou em sua palestra as regras de locomoção de animais nas áreas internas de condôminos, que, segundo ele, não devem ferir o direito de propriedade e acarretar em constrangimento ilegal.
“Condomínios podem fixar regras para a circulação de animais em áreas comuns, desde que respeitados os ditames legais e não acarrete constrangimento ilegal – que fere o direito de propriedade. A primeira regra a se valer será sempre a do bom senso dos moradores”, disse.
Thiago explicou que as regras podem ser definidas em convenções, regimentos e assembleias e frisou a importância do bom senso dos tutores, que devem fazer com que seus animais não gerem inconvenientes e não prejudiquem a saúde, segurança e o sossego dos condôminos.
“São exemplos de ações que devem ser implementadas por tutores: utilizar focinheira quando necessário ou se valendo de animais agressivos; recolher os dejetos de seus bichinhos de estimação; não deixar seu animal sozinho; exibir as cadernetas de vacinação; etc”, pontuou.
Convivência harmônica
Em uma palestra sobre mediação de conflitos e promoção da convivência harmônica entre condomínios e animais, Aline Andrade, membro da Comissão de Direito Condominial da OAB Sergipe, afirmou a importância da adoção de práticas que conciliam interesses da coletividade.
“Infelizmente ainda não existe solução instantânea e simples para melhorar a relação entre os moradores que possuem ou não animais no condomínio. O mais realista para se obter bons resultados consiste em adotar práticas que conciliem os interesses da coletividade”, contou.
Aline abalizou que moradores podem e devem conviver harmoniosamente com os animais nos condomínios, sendo necessário que os tutores obedeçam às regras previstas na convenção e no regimento interno. “O papel do gestor é fundamental nessa harmonia”, ponderou.
A ministrante citou algumas razões de conflitos frequentes: mau cheiro, medo, barulho, etc. “A prática mostra que com bom senso, diálogo e mediação, é possível solucionar a maior parte dos casos, auxiliando moradores a dividirem o mesmo espaço da melhor forma possível”.
Para assistir o evento, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=nwpGCOe8EwE