A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe informa à advocacia sergipana que as seções eleitorais estão disponibilizadas conforme o número de inscrição da Ordem.
As advogadas e os advogados são esperados no dia 16 de novembro para votar em seis municípios de Sergipe: Aracaju, Lagarto, Estância, Nossa Senhora da Glória, Itabaiana e Propriá. As eleições para eleger os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado no triênio 2022/2024 ocorrerão das 10 às 18h.
O uso de máscaras será exigido em todas a seções eleitorais.
Confira a lista das seções:
Seções Aracaju – sede da OAB
Seção 01 – Inscrições: de 54 a 2167
Seção 02 – Inscrições: de 2170 a 4310
Seção 03 – Inscrições: de 4313 a 6101
Seção 04 – Inscrições: de 6110 a 7697
Seção 05 – Inscrições: de 7698 a 9077
Seção 06 – Inscrições: de 9078 a 10375
Seção 07 – Inscrições: de 10377 a 11629
Seção 08 – Inscrições: de 11630 a 12745
Seção 09 – Inscrições: de 12746 a 13837
Seção 10 – Inscrições: de 13838 a 14638
Seção 11 – Suplementar e Transferência
Seções das Regionais
Seção 12 – Estância
Seção 13 – Nossa Senhora da Glória
Seção 14 – Itabaiana
Seção 15 – Lagarto
Seção 16 – Propriá
Dúvidas sobre o pleito eleitoral 2021:
1) Qual é a data e o horário da votação?
Acontecerá na próxima terça-feira, 16, das 10 às 18 horas, as eleições para a escolha dos membros dos Conselhos Seccional e Federal da OAB e integrantes da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe, que representarão as instituições no triênio 2022/2024.
2) Quantas chapas foram registradas?
Em outubro, foram registradas duas chapas para as eleições da seccional: Chapa 1: “OAB DE TOD@S ”; Chapa 2: “NOVA OAB – CONECTADA COM VOCÊ”.
As chapas contam com 33 Conselheiros Seccionais titulares e 33 suplentes da OAB, sendo que dos primeiros, 5 Diretores; 3 Conselheiros Federais titulares e 3 suplentes da Ordem; e 5 Diretores e 5 membros suplentes da Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe.
Para conferir a lista completa com os membros de cada chapa, basta acessar a matéria aqui em nosso site.
3) O voto é obrigatório?
Segundo o art. 63, §1º, da Lei nº 8.906/94 (EAOAB) e art. 134, do seu Regulamento Geral, o voto é obrigatório para os regularmente inscritos na OAB e sujeita os ausentes ao pagamento de uma multa correspondente a 20% do valor da anuidade, exceto quando justificada a falta por escrito, em até 30 dias após a realização do certame.
4) Quem pode votar no interior do Estado?
Estão aptos a votar no interior do Estado os advogados e advogadas adimplentes com a OAB/SE e que optaram, através de requerimento encaminhado a seccional, por exercer seu direito ao voto nas urnas que serão instaladas nos municípios de Estância, Itabaiana, Lagarto, Nossa Senhora da Glória e Propriá.
5) Qual o sistema de votação adotado para as eleições?
Para garantir celeridade, segurança e eficiência ao pleito eleitoral, a OAB/SE adotará um sistema de votação semelhante ao aplicado nas eleições gerais e utilizará urnas eletrônicas, na capital e no interior, cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), afastando a possibilidade de qualquer tipo de fraude em todo processo.
6) O que acontece se eu não votar?
Segundo o art. 63, §1º, da Lei nº 8.906/94 (EAOAB) e art. 134, do seu Regulamento Geral, é sujeito o pagamento de uma multa correspondente a 20% do valor da anuidade, exceto quando justificada a ausência por escrito, em até 30 dias após a realização do certame.
7) Como posso justificar minha ausência às eleições?
Os advogados e advogadas que não poderão comparecer ao pleito terão até 30 dias após a data das eleições para justificar a sua ausência junto a OAB/SE. A justificava pode ser feita diretamente no protocolo da seccional ou através do site da instituição: https://oabsergipe.org.br/eleicoes/.
8) Qual o endereço de meu local de votação?
Na capital sergipana, a eleição acontecerá na sede da instituição e a seção dos advogados e advogadas será determinada pelo número de inscrição dos profissionais na OAB/SE. No interior, o espaço destinado as eleições da Ordem seguirá as solicitações encaminhadas à entidade.
Dessa forma, nas cidades em que há Regional da OAB/SE, a exemplo de Itabaiana e Lagarto, o pleito ocorrerá nestes locais e nos municípios de Estância, Nossa Senhora da Glória e Propriá, o local de votação será nas Salas da OAB situadas nos Fóruns Ministro Heitor de Souza, Juiz Aloisio Vilas Boas e Juiz João Fernandes de Brito, respectivamente.
Para adentrar nos Fóruns, será necessário apresentar o comprovante de vacinação contra Covid-19. A norma é uma medida do Tribunal de Justiça de Sergipe, que definiu que os usuários externos somente terão acesso aos Fóruns, prédios e espaços do Poder Judiciário do Estado mediante comprovante de vacinação de pelo menos uma dose do imunizante contra a COVID-19.
10) Quem tem preferência para votar?
Têm prioridade para votar os advogados e advogadas com mais de 60 anos ou com deficiência ou mobilidade reduzida, e as mulheres grávidas ou lactantes.
11) Quais documentos são necessários para votar?
Para o sufrágio, os advogados e advogadas deverão votar apresentando o cartão ou a carteira de identidade profissional ou um dos seguintes documentos: Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte.