Os desafios enfrentados por condomínios recém entregues em Aracaju, em relação à cobrança da taxa de rateio de água, foram pautados em reunião realizada entre membros da OAB Sergipe e representantes da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) na última sexta-feira, 19.
O rateio consiste na diferença entre a soma do que foi apurado pelos hidrômetros individuais (micro) e pelo hidrômetro totalizador (macro). Até pouco tempo, o valor referido a essa diferença entrava diretamente nas contas individuais dos consumidores (condôminos).
Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, a Justiça proferiu sentença, em 2020, proibindo que a Deso cobre a taxa de rateio diretamente nas contas individuais dos consumidores que têm imóveis em condomínio com individualização do consumo de água.
Segundo a sentença, essa quantia, de acordo com a determinação, deve ser cobrada diretamente do condomínio, desde que este requeira e promova as devidas instalações de água, esgoto e redes internas a possibilitar a colocação de hidrômetros nas áreas comuns.
Os integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor e da Comissão de Direito Condominial da OAB/SE estiveram reunidos com os representantes da Deso para buscar esclarecimentos sobre essa cobrança, tendo em vista óbices relatados por alguns síndicos.
Dentre as dificuldades, o desafio em realizar o pagamento da taxa tendo em vista que o índice de inadimplência nos condomínios tem sido alto. “Viemos aqui para tentar entender”, disse o presidente da Comissão de Direito Defesa dos Direitos do Consumidor, Flávio Cardoso.
“Recebemos a demanda de alguns síndicos e viemos buscar esclarecimentos sobre esse novo modelo de cobrança. A partir de agora, produziremos um parecer técnico-jurídico para analisar se esse modelo ofende ou não os consumidores e se afeta os condomínios”, completou Flávio.
O diretor comercial Financeiro da Deso, Carlos Alberto Coutinho, explicou que a Companhia está seguindo o que determina a sentença judicial. “Não temos a intenção de forma alguma em prejudicar o consumidor. Estamos seguindo o que foi estabelecido na sentença”, afirmou.
Pablo Victor Mendonça, membro da Comissão de Direito Condominial da OAB, avaliou que é uma situação delicada. “A Deso entende que está cumprindo uma decisão e deixaram claro que a cumprirão até que haja uma intervenção judicial que diga o contrário”, abalizou.