A OAB Sergipe fará ato de desagravo público por desrespeito impetrado à atuação técnica do advogado, Dilton Silva Rocha Júnior. A medida foi aprovada nesta segunda-feira, 29, em reunião ordinária do Conselho Seccional da entidade.
A relatoria da matéria sobre o tema ficou a cargo de Luciano Luis Almeida Silva, conselheiro seccional e procurador-geral da OAB. Em seu voto, ele expressou que o desagravo é atinente a qualquer comportamento que represente ofensa ao exercício profissional.
“Diante da narrativa constante da inicial e dos elementos de prova que dela constam, entendo haver indícios de possível ofensa no exercício da profissão que autorizem o deferimento do desagravo pleiteado”, requereu Luciano no voto.
Para o presidente da OAB Sergipe, Inácio Krauss, os atos de desagravo são imperiais, pois representam não apenas a defesa da advocacia, mas demonstra também a solidariedade da OAB ao advogado ou advogada que teve suas garantias vilipendiadas.
O ato de desagravo será realizado na próxima reunião ordinária do Conselho Seccional, que será promovida no dia 20 de dezembro. A ação acontecerá no Plenário da sede da entidade, com transmissão ao vivo através do canal da OAB/SE no YouTube.
Entenda o caso
Segundo narrado por Luciano Almeida, o advogado, Dilton Silva Rocha Júnior foi ofendido no exercício da profissão pelo juiz, Sidney Silva de Almeida, que presidia a Sessão Plenária do Tribunal do Júri da Comarca de Simão Dias, na sexta-feira, 27.
Conforme o advogado ofendido, durante o interrogatório ao seu cliente, o magistrado atuou desconsiderando a ressalva da defesa técnica. Dilton conta que houve orientação ao seu constituinte para exercício do direito ao silêncio quanto às questões do juiz e da acusação.
De acordo com o relato, mesmo com a expressa manifestação de Dilton, o magistrado continuou com o interrogatório, formulando perguntas baseadas em juízo de valor e indicando passagens da mídia que trouxe o réu ao processo em julgamento.
Diante da situação, o cliente de Dilton viu-se obrigado a responder as inquisições, fazendo a juntada de declaração. Após a conclusão das perguntas, foi concedida a palavra ao Ministério Público, novamente em desrespeito ao exercício do direito de silêncio.
Tendo em vista o ocorrido, Dilton deixou o Plenário, considerando o desrespeito à sua atuação técnica, enquanto operador do Direito, e levando em consideração que o direito da sociedade, ou o direito de seu cliente, estava sendo diretamente prejudicado.
Fundamentação
Em seu voto, o relator da matéria afirmou que o entendimento do juiz parece absolutamente equivocado. “Leva-me na esteira do que defende o peticionante, à verificação de possível violação ao direito de defesa e respeito para com o advogado”.
“Ora, a defesa expressamente manifestou que o réu não desejava responder perguntas do juiz ou do MP e isso deve ser respeitado, ainda que eventualmente tenha o magistrado entendimento divergente sobre a matéria”, pontuou Luciano Almeida.
O conselheiro seccional asseverou que a conduta de prosseguir com os questionamentos é flagrantemente ilegal. “Manifestada a vontade de não responder perguntas, não deve ser prosseguido o interrogatório. A quem interessa a formulação de perguntas que não serão respondidas?”.