A fim de criminalizar a violação das prerrogativas, a Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/19) introduziu um novo artigo na lei do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94). Nesta perspectiva, a OAB/SE, que atua em defesa do exercício livre da profissão, nomeou a diretoria da Procuradoria da Defesa das Prerrogativas na última sexta-feira, 14.
A nomeação inédita da nova Procuradoria preza pela garantia constitucional da essencialidade do advogado e representa a profissionalização da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/SE. “Com a adoção de todas as medidas legais e cabíveis contra ameaças à lei e à justiça, atuamos em defesa da advocacia sergipana, assegurando direitos e garantindo que possamos atuar livremente em defesa da sociedade”, ressalta Danniel Costa, presidente da Ordem.
Segundo o procurador Josefhe Barreto, as prerrogativas da advocacia, previstas nos artigos 6º e 7º da Lei n° 8.906/94 jamais podem ser confundidas com privilégios profissionais, pois elas não tratam de interesses individuais, mas de um interesse coletivo voltado à defesa de todos os membros da sociedade.
“Não vamos nos restringir às notas de repúdio, mas exerceremos efetivamente o desagravo. Vamos reconhecer o abuso e a ilegalidade praticada contra a advocacia, devolvendo ao profissional aviltado em seu mister a dignidade para atuar livremente na sua essencialidade constitucional”, afirma Josefhe Barreto, conselheiro e procurador da defesa das prerrogativas.
De acordo com a publicação do Conselho Federal da OAB Nacional: “O advogado deve estar protegido contra investidas daqueles que atentem contra o devido processo legal e os direitos fundamentais garantidos na Carta Magna”. O manual com aspectos gerais da nova Lei de Abuso de Autoridade foi lançado em 2020.
POR INNUVE COMUNICAÇÃO
OAB/SE ASCOM