Ministro do STJ atende pedido do CFOAB para preservar honorários nos precatórios

Atendendo ao requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, feita através da comitiva liderada pelo presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal, Jorge Mussi, determinou aos tribunais regionais federai, provisoriamente, a suspensão dos pagamentos de precatórios da Justiça Federal, relativos ao exercício de 2022.

A decisão foi tomada devido à falta de previsão do pagamento dos honorários destacados nos precatórios federais, em especial, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Na decisão, Mussi destacou que “caso ocorra o efetivo pagamento aos beneficiários, na forma atualmente programada pelo Conselho da Justiça Federal, qual seja, o pagamento dos honorários advocatícios contratuais destacados somente após a quitação da totalidade da parcela superpreferencial dos beneficiários de créditos alimentares, ocorrerá cristalinamente a perda de objeto da pretensão veiculada pelo Conselho Federal da OAB, constituindo-se em evidente periculum in mora”.

De acordo com o ministro, ainda será submetido ao plenário do Conselho da Justiça Federal (CJF) a definição da forma de pagamento dos precatórios, quando houver destaque de honorários contratuais diante da ordem de precedência estabelecida pela Constituição Federal, no artigo 107-A, parágrafo 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O presidente interino do STJ e do CJF determinou ainda a convocação de sessão extraordinária do CJF, no dia 2 de agosto, para apreciação da questão.

Por Innuve Comunicação
ASCOM OAB/SE