A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) ingressou com um pedido de providências na Corregedoria Geral de Justiça de Sergipe, em face de um magistrado da Comarca de Propriá, acerca de decisões equivocadas em demandas consumeristas, resultando no comprometimento do acesso amplo à justiça, a eficiência e economia processual.
No pedido, a OAB/SE aponta que o magistrado reiteradamente extingue ou suspende ações consumeristas, em que as partes autoras não demonstram a prévia tentativa de solução do conflito pelas vias administrativas, originando interposições de sucessivos recursos e mandados de segurança, assoberbado o juízo de 2º Grau. A Ordem pede a suspensão dessa conduta até o julgamento final do procedimento.
A Corregedoria, com base no que foi apresentado pela OAB/SE, recomendou ao magistrado que refletisse sobre suas decisões, nos casos de relações de consumo, para que não interfira na celeridade processual.
“Este órgão censor recomenda/sugere à luz do princípio de cooperação, que é melhor refletir sobre essa tendência normativa dos procedentes que versam sobre essa idêntica controvérsia, a fim de se prestigiar a segurança jurídica das decisões colegiadas, e evitar prejuízos à celeridade processual, dessa forma, não incorrendo em atos de responsabilização a serem apurados por este órgão disciplinar”, diz a decisão.
O mesmo tema foi levado ao Conselho Federal pelo presidente da Seccional, Danniel Alves Costa, resultando num pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça.
Por Innuve Comunicação
ASCOM – OAB/SE