Foi publicado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, a Resolução Nº 26/2023, que regulamenta o credenciamento, a designação, a atuação e o desligamento de advogados dativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado. Em seu Parágrafo único, o documento estabelece que a designação do advogado dativo dar-se-á nos casos previstos em lei e nas causas que envolvam assistência judiciária gratuita quanto à parte autora, ré ou vítima, ou como curador especial, nos termos da legislação processual civil.
A resolução conta com sete capítulos, que estabelecem uma série de competências e informações essenciais à atuação dos advogados e advogadas dativos.
A publicação da Resolução é fruto de uma luta encabeçada na atual gestão da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE). No último dia 26 de julho, o presidente da Ordem, Danniel Alves Costa, fez a sustentação oral na sessão do Tribunal de Justiça, sendo esta aprovada por unanimidade. Cerca de dois mil profissionais atuam na Advocacia Dativa em Sergipe, que garante o acesso gratuito à Justiça para milhares de sergipanos.
Por Innuve Comunicação
ASCOM OAB/SE