O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) instituiu e já habilitou, através da Portaria nº 67/2023, os Núcleos de Execução de Pena ao Sistema de Execução Eletrônica Unificada (SEEU), que além da especialização da matéria, trarão praticidade, economia, celeridade e segurança proporcionados pelo Juízo 100% digital.
Os Núcleos de Execução de Pena de Multa são estruturas de apoio às unidades judiciais para o julgamento das execuções de penas de multa que tramitam em juízos que não possuem competência exclusivamente criminal e que estão em conformidade com o Juízo 100% digital. Cada núcleo é composto pelos juízes das unidades jurisdicionais e um juiz coordenador (Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas).
A Portaria nº 67/2023, publicada no mês de julho, instituiu cinco Núcleos de Justiça 4.0 que atenderão as seguintes circunscrições:
Núcleo Pena de Multa – 1ª circunscrição: 1ª e 2ª Varas Cíveis e Criminais de Itaporanga D’Ajuda, 1ª e 2ª Varas Cíveis e Criminais de Laranjeiras, Maruim e Riachuelo;
Núcleo Pena de Multa – 2ª circunscrição: Arauá, Boquim, Cristinápolis, Indiaroba, Itabaianinha, Poço Verde, Riachão do Dantas, 1ª e 2ª Varas Cíveis e Criminais de Tobias Barreto e Umbaúba;
Núcleo Pena de Multa – 3ª circunscrição: Campo do Brito, Carira, Frei Paulo, Malhador, Ribeirópolis e Simão Dias;
Núcleo Pena de Multa – 4ª circunscrição: 1ª e 2ª Varas Cíveis e Criminais da Barra dos Coqueiros, Capela, Japaratuba, 1ª e 2ª Varas Cíveis e Criminais de Neópolis, 1ª e 2ª Varas Cíveis e Criminais de Nossa Senhora das Dores, Pacatuba e 1ª e 2ª Varas Cíveis e Criminais de Propriá;
Núcleo Pena de Multa – 5ª circunscrição: Aquidabã, Canindé do São Francisco, Cedro de São João, Gararu, 1ª e 2ª Varas Cíveis e Criminais de Nossa Senhora da Glória, Poço Redondo e Porto da Folha.
Acesse aqui a cartilha elaborada pela Diretoria de Inovação Judiciária com orientações sobre os Núcleos.
Por Innuve Comunicação com informações da DICOM/TJSE
ASCOM OAB/SE