O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através do relator Manoel Costa Neto, deferiu a liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB/SE e suspendeu a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviço) referente aos honorários advocatícios de sucumbência no Município de Aracaju.
A cobrança do imposto era realizada de forma indevida, já que o ISS é cobrado mediante prestação de serviço, situação que não se configura no caso de valores recebidos a título de honorários sucumbenciais.
A OAB/SE impetrou mandado de segurança coletivo visando impedir que a cobrança indevida gerasse prejuízo financeiro individual e institucional para a advocacia.
Por Innuve Comunicação
ASCOM – OAB/SE