Os conselheiros estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) decidiram, por unanimidade, durante sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 20, determinar a habilitação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) como amicus curiae, em defesa do direito dos sergipanos ao acesso à água.
A ADI, ajuizada pelo Partido os Trabalhadores (PT), aponta inconstitucionalidade em pontos da Lei Complementar nº 398 de 29 de dezembro de 2023 e o Decreto nº 556 de 12 de janeiro de 2024, que cria espaço normativo para a exploração econômica dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no estado de Sergipe, realizado desde 1969 pela Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), empresa pública de economia mista que detém como principal acionista o Governo do Estado.
O relator do processo, conselheiro Ismar Francisco, entendeu que diante da relevância do tema para a sociedade sergipana e do vício aparente nas normas examinadas, a OAB/SE deve integrar, como amicus curiae, a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Os conselheiros seccionais seguiram o voto do relator e aprovaram, por unanimidade, a participação da Ordem no processo de ADI.
Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE