A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) encaminhou ofício ao Conselho Federal da OAB solicitando apoio e acompanhamento, junto ao Congresso Nacional, acerca da tramitação do Projeto de Lei (PL) nº 280/2024 que tem como objeto a inclusão do parágrafo único ao artigo 25, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a prescrição da pretensão de reparação civil nas ações que envolvem a prestação de serviços advocatícios.
O PL, de autoria do senador sergipano Alessandro Vieira, propõe a inclusão de parágrafo único estipulando o prazo de prescrição em três anos para a pretensão de reparação civil do mandante em relação ao mandatário, na relação contratual de prestação de serviços advocatícios, ou seja, o cliente que se sentir lesado poderá processar o seu advogado em razão de uma pretensão de reparação civil em até três anos.
O objetivo do Projeto de Lei, segundo o autor, é “pacificar uma antiga controvérsia jurídica no âmbito do Direito Civil, que acaba gerando uma persistente e perniciosa insegurança jurídica aos atores envolvidos”. Na legislação atual, o prazo prescricional da pretensão de reparação civil incidente é o de dez anos, nos termos da cláusula residual do art. 205 do Código Civil (CC/02), ou o de três anos, nos termos do inciso V do § 3º do art. 206 do Código Civil.
A OAB/SE entende que o PL 280/2024 representa um grande avanço na proteção da advocacia brasileira, na medida em que define um prazo prescricional, sanando a interpretação oscilante e elástica que vem sendo manifestada pela jurisprudência brasileira, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Diante do entendimento e dos benefícios que o PL trará para a advocacia, a OAB/SE acionou o Conselho Federal para adotar as providências administrativas cabíveis ao endosso da aprovação da matéria e sugere, a emissão de Nota Técnica a ser juntada no procedimento em tramitação no Congresso Nacional.
Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE