Na manhã de hoje, 14/06, o Juízo da 18ª Vara Cível de Aracaju (SE), após a redistribuição do Mandado de Segurança impetrado pela OAB/SE, ratificou a liminar que suspendeu a cobrança do Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sob os honorários de sucumbência pelo Município de Aracaju, garantindo que a advocacia não será indevidamente tributada.
No Mandado de Segurança, a OAB/SE defende que os honorários de sucumbência não decorrem de uma prestação de serviços de caráter bilateral, não existindo a ocorrência do fato gerador do imposto, sendo que tal verba, em verdade, possui natureza indenizatória para o advogado da parte vencedora, que a recebe em razão de uma determinação judicial que apenas aplica dispositivos legais vigentes (art. 85 do CPC e art. 23 da Lei 8.906/94).
“A OAB/SE segue atenta e continuará envidando todos os esforços para que não haja a cobrança do ISS sob essa verba tão importante para a advocacia”, ressaltou o Presidente da Ordem, Danniel Costa.
Por Innuve Comunicação
ASCOM – OAB/SE