Já está à disposição da advocacia a nova funcionalidade no sistema de ‘Penhora on-line 2.0’ da Secretaria Executiva do Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – SEONR, que permite que os advogados acessem a plataforma e efetivem a constrição judicial de imóveis.
As alterações no sistema online de penhora constam no Relatório da SEONR, aprovado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, e permitem que nos casos em que haja incidência de emolumentos e não ocorra o pagamento no prazo de validade da prenotação – o que ocasiona sua consequente extinção (Lei nº 6.015/1973, art. 206-A, §3º) – que o próprio advogado acesse a plataforma Penhora Online e faça a impressão ou salve o arquivo da Certidão ou Mandado de Penhora e, o encaminhe ao cartório competente, por meio do módulo do Protocolo Eletrônico de Títulos (e-Protocolo), disponível no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado dos Registros de Imóveis (SAEC).
As alterações no sistema de penhora online já foram realizadas, possibilitando ao advogado utilizar, por conta própria, do serviço do e-Protocolo para refazer o caminho para a efetivação da constrição judicial de imóveis, medida que desonera os cartórios judiciais de tal obrigação.
Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE