A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Sergipe, conforme deliberação do Conselho Seccional, do dia 16 de fevereiro de 2016, no Processo nº 795/2016, oriundo da presidência desta casa, vem tornar pública a NOTA DE DESAGRAVO em favor do advogado FLAVIANO CORREIA CARDOSO,inscrito nesta seccional sob o número 9168, em virtude da prática de desobediência da legislação pátria, obstativa e violadora das prerrogativas instituídas nos incisos, I, VI, alínea “b”, VII do art. 7º da Lei Federal nº 8.906/94, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
O advogado deve ser tratado com urbanidade por todo e qualquer agente público, sobretudo nas delegacias de polícia onde cotidianamente atua com intuito de garantir ao seu cliente o sagrado direito à liberdade. A relação entre policial e advogado deve ser respeitosa e ser realizada no estrito cumprimento da legislação pátria.
A retirada forçada de um advogado do local onde encontram-se os seus clientes, bem como a tentativa de intimidar e silenciar a voz da advocacia é intolerável e deve ser fortemente repreendida por toda a advocacia, sociedade e pelos agentes estatais como forma de preservar e garantir o império da Constituição Cidadã. Qualquer atitude que vier de encontro a esta visão de advocacia livre e independente, como do caso em concreto, será combatida veementemente por este Conselho Seccional.
O advogado no seu mister exerce uma função pública com prerrogativas especificadas em Lei para garantir o exercício de sua atividade. Toda e qualquer ofensa as prerrogativas do advogado em verdade são ultrajes, em última análise à cidadania.
O direito à ampla defesa, ao contraditório, ao devido processo legal não pode ser criminalizado, o advogado tem que ter liberdade para desempenhar a sua atuação na conformidade da Carta Cidadã e da legislação infraconstitucional. O Estado não é policial, policialesco, mas democrático de direito.
As prerrogativas dos advogados não são privilégios, mas sim garantias para o cidadão de que os seus direitos serão respeitados e que o Estado atual é democrático e de direito.
Por fim, a advocacia é uma atividade que objetiva a resolução dos conflitos sociais, a aplicação dos princípios fundamentais da nossa Constituição e, assim sendo, foi erigida na nossa Carta Magna a condição de indispensável à administração da justiça, portanto instrumento de transformação social e construtora da paz.