A OAB/SE está vigilante em relação ao potencial aumento de ICMS e ITCMD no ano de 2019

O importante tema foi debatido nesta terça-feira, 08, em visita realizada pelo deputado estadual, Georgeo Passos, à direção da OAB/SE. Segundo o parlamentar, as leis que instituíram o aumento das alíquotas, aprovadas em dezembro de 2018, foram publicadas somente em janeiro deste ano.

Georgeo argumentou que, devido à publicação tardia, o aumento não pode ser implementado no ano de 2019. “Isso é grave. Como fica o contribuinte nessa situação? Se o Governo não publicou as leis no prazo correto, que arque com as consequências”, abaliza.

O deputado estadual buscou o apoio da Ordem para a eventual necessidade de tomada de medidas contra o que classificou de fraude e abuso.

“Busquei a OAB tendo em vista que ela é instituição defensora da sociedade e guardiã de nossa Constituição, afrontada pelo Governo através dessa publicação tardia. Vamos aguardar o prazo de 90 dias para a lei entrar em vigor (ou não) para tomarmos qualquer ação”, conclui.

Presente à reunião, o presidente do Sindicato das Empresas de Informática, Roger Barros, analisou o aumento como implausível para o momento econômico de todo país. “Isso acaba dificultando ainda mais o nosso mercado, que tem sofrido com fechamento de empresas, etc… Diante desse cenário e da não publicação das leis no Diário Oficial do Estado ainda em 2018, como deveria ter sido feito, a gente defende que esse aumento só venha a valer em 2020 e que isso dê um fôlego a mais às empresas do Estado para tentar suportá-lo no futuro”, avalia.

Após a reunião, o presidente da OAB/SE asseverou que a entidade estará vigilante em relação ao assunto, aguardando o transcurso da noventena, estabelecido como vacatio legis, para efetiva entrada em vigor da lei, tempo que esperamos que a situação seja remediada, sem ofensa ao princípio da anterioridade, que impede a cobrança de tributos no mesmo exercício em que foram criados ou majorados, o que estabeleceria uma situação de inconstitucionalidade a ser estudada e combatida.

O presidente afirmou ainda que a OAB manterá o diálogo com o Estado durante esse período.

Impostos

O Projeto de Lei nº 141/2018 reajustou as alíquotas do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é pago quando há transmissão de bens ou direitos (a exemplo da herança) ou há doação entre pessoas vivas. A alíquota, que era única em 4% foi escalonada variando entre 3% e 8% a depender do valor dos bens transmitidos.

O Projeto nº 142/2018 aumentou a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre determinados produtos e serviços, entre eles, artigos de informática. Eram cobrados 7% de ICMS. Agora, serão cobrados 12%. O ICMS é um tributo que incide sobre os mais variados tipos de serviços prestados em âmbito nacional – como serviços de importação, telecomunicações, transportes interestaduais ou intermunicipais, etc.