Atendendo à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, através da Comissão de Apoio à Advocacia Dativa, a Procuradoria Geral do Estado renunciará o prazo recursal dos cumprimentos de sentença que já possuem valores depositados e dependem apenas do prazo transcurso para a expedição de alvará.
Através do e-mail [email protected], a advocacia dativa pode requerer o peticionamento dos processos que se encontram nessa situação. A PGE, ao verificar que os valores estão corretos, imediatamente peticionará renunciando a qualquer prazo e requerendo a liberação dos valores em favor dos advogados e advogadas beneficiários.
Confira o ofício da PGE aqui.