A presidente do IAB criticou algumas inovações tecnológicas impostas, nos últimos meses, para garantir a prestação jurisdicional: “Não podemos pensar em inovação sem considerar toda a coletividade, pois existem muitos advogados que, por insuficiência financeira, não têm acesso às novas tecnologias e, por isso, ficam impossibilitados de participar de audiências virtuais”.
‘Olho no olho’ – A advogada trabalhista disse, também, que na sua área de atuação o problema atinge grande parte da clientela. “No segmento trabalhista, em que os processos são orais e as audiências devem ser realizadas com olho no olho, os clientes, de um modo geral, são trabalhadores que não têm condições de se manifestar por meio de videoconferências”, alertou.
O conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendeu com moderação as inovações tecnológicas. “Não há dúvida de que a tecnologia se mostrou amiga da advocacia e da sociedade, pois sem ela o Judiciário teria parado”, argumentou o advogado, que complementou: “Contudo, após a pandemia, a magistratura vai querer, certamente, que as mudanças provisórias se tornem definitivas, o que não poderá ser feito a fórceps, sem se levar em consideração as diferenças de infraestrutura tecnológica, indispensável ao processo virtual, que existem nas regiões Sul e Sudeste, em comparação com as regiões Norte e Nordeste”.
Marcos Vinícius Rodrigues citou alguns riscos oferecidos pelas audiências virtuais. “Em primeiro lugar, a audiência é um ato público que não pode sofrer restrições”, pontuou. “Além disso, numa audiência virtual, ao prestar um depoimento a distância, como saber se a testemunha não está sendo coagida?”, questionou.
Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, o conselheiro federal Alexandre Ogusuku fez questão de ressaltar as diferenças entre audiências virtuais e telepresenciais. “Nas audiências virtuais, as sustentações orais são gravadas e inseridas no processo, enquanto nas telepresenciais elas são feitas em tempo real, o que democratiza o acesso ao Judiciário”, explicou.
Alexandre Ogusuku disse que as boas experiências devem ser aproveitadas: “Pandemia não pode implicar redução de prerrogativas, e temos que apoiar as inovações que contribuem para a prestação jurisdicional e combater aquelas que as comprometem”.