A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, tem atuado constantemente pela preservação da ética profissional e pelo fortalecimento da defesa dos direitos dos cidadãos. Nos últimos dois anos, a OAB, através do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), apreciou 129 processos ético-disciplinares, sendo 2017 o ano que teve o maior número de processos julgados em oito anos.
No número, não estão inclusos os processos financeiros, que ocorrem por inadimplência à taxa de anuidade da OAB. As 129 ações julgadas nos anos de 2016 e 2017, que se dão desde atritos entre advogados e clientes a divergências entre advogados, resultam em medidas diversas: censuras com ou sem advertência, suspensões até a reparação do dano ou afastamentos entre 30 a 180 dias.
Somente nesses dois anos, foram julgados nove processos relacionados à suspensão de advogados inscritos na OAB até a reparação do dano. O número é pouco menor que o total (12) de processos com o mesmo teor julgados em seis anos. Para o presidente do TED, Valmir Macêdo, o dado demonstra o rigor intransigente da OAB com a preservação da ética da classe.
“A OAB tem interesse vital na ética, não apenas por necessidades corporativas e de defesa da atuação profissional, ao pressuposto de querer ter apenas nos seus quadros advogados probos e de comportamento ético segundo os elevados princípios da advocacia, mas pela certeza de que a falta da ética desorganiza o Estado de direito e a convivência social”, considera Valmir.
“Seguimos cumprindo as pautas de julgamento e realizando as demais atividades do Tribunal, a exemplo das funções exercidas como órgão mediador ou conciliador nas questões instauradas entre advogados, das parcerias com a ESA para palestras e seminários acerca da ética profissional”, lembra o presidente do órgão.
“Além disso, há a apuração de fatos que configuram captação de clientela ou mercantilização da profissão. Essa nova missão também vem sendo cumprida com regularidade pelo TED, com adoção das providências disciplinares e judiciais cabíveis – instauração de PED e notícia crime para a hipótese de exercício ilegal da profissão. Ainda no âmbito das atribuições do Tribunal, aplicamos também suspensão preventiva como providencia cautelar prevista na Lei nº 8.906/94, mas sempre, mesmo a despeito da ofensa à dignidade da advocacia, assegurando ao denunciado infrator oportunidade para realização de sua defesa em sessão especial”, explica.
Composto por duas turmas recursais, o TED é o órgão da OAB destinado a promover o respeito à ética e a preservar a correta atuação profissional da advocacia sergipana. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na Ordem compete exclusivamente ao Conselho Seccional e incumbe ao TED julgar os processos disciplinares instruídos por relatores do próprio conselho.
O Tribunal de Ética e Disciplina pode suspender o advogado ou a advogada preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-los em sessão especial para a qual devem ser notificados a comparecer, salvo apenas se não atenderem à notificação. Nesse caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de 90 dias.
Os processos são instaurados de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada a partir do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea ou em virtude de comunicação da autoridade competente.
Em sua função ética, o Tribunal emite resoluções para que o advogado ou a advogada continue mantendo sua independência absoluta no exercício da profissão, contribuindo para o prestígio e valorização da classe e para o fortalecimento da defesa dos direitos dos cidadãos.
Além de instaurar processos ético-disciplinares, o TED promove ainda o aprimoramento jurídico dos responsáveis pelos processos: os conselheiros seccionais e membros do Tribunal. O órgão já realizou seminários para esclarecer sobre as atualizações e as novas regras do novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, instituído em setembro de 2016.