O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) prorrogou no último dia 30 de abril, por meio do Ato da Presidência n. 24, a suspensão de funcionamento do órgão até o próximo dia 15 de maio. O ato também retoma a fluência dos prazos processuais de controle externo que haviam sido suspensos, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais e dá outras providências.
A prorrogação da suspensão das atividades presenciais foi feita pelo presidente do do TCE/SE, conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, em razão persistência da situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) bem como do Decreto Legislativo n. 06, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública.
O Ato, além de prorrogar a suspensão do funcionamento presencial, permanecendo restrito o acesso às dependências do prédio exclusivamente a integrantes do órgão, em casos específicos; também determina que o atendimento aos jurisdicionados permanece sendo feito exclusivamente pelos canais de comunicação já disponibilizados pelo Tribunal para a solução de demandas relacionadas às atividades finalísticas de controle externo, por meio do telefone (79) 3216–4683 e endereços eletrônicos [email protected], [email protected] ou [email protected].
Além disso, segundo o Ato, os processos de controle externo tiveram os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.
No dispositivo consta ainda que os atos processuais para apresentação de documentação e defesa que exijam a coleta prévia de elementos de prova em outros órgãos, por parte dos responsáveis, advogados e procuradores, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar e comprovar, por meio da apresentação de documentação correlata, a impossibilidade de prática do ato, hipótese em que o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação, mediante despacho fundamentado do relator.
Confira o Ato na íntegra.