Na tarde desta quinta-feira, 07, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, deu continuidade às explanações do I Ciclo de Palestras sobre Direito Animal, sob a temática “Animais: a perspectiva do Direito para além antropocentrismo”. As explanações colocaram em análise as noções gerais dos direitos dos animais e o uso do habeas corpus em favor de primatas.
Membro da Comissão de Direitos dos Animais da OAB/SE, Enne Evelyn, abordou as noções gerais sobre o movimento pelos direitos dos animais. A advogada dividiu sua explanação em três partes, propondo uma reflexão sobre o antropocentrismo, o bem estar e o abolicionismo animal.
“O antropocentrismo é a ideia do homem enquanto centro de importância e trata os animais como meros objetos, coisas, instrumentos dos seus propósitos. Já o bem estar animal é a adoção de medidas para tão somente minimizar o sofrimento, sem consolidar efetivamente um direito posto. E, por fim, temos o abolicionismo animal, que representa um abalo ao antropocentrismo, buscando não só uma alteração no status jurídico dos animais, mas também uma ampliação da esfera de consideração moral”, explicou Evelyn.
Concluindo sua fala, a advogada afirmou que esses conceitos estão longe de se encontrarem em ordem cronológica, mas coexistem em nosso tempo, na opinião da sociedade e, consequentemente, repercutem no mundo jurídico através das leis e das decisões dos juízes.
Habeas Corpus em favor de primatas
A última palestra do dia, intitulada “Habeas Corpus em favor de primatas. Um diálogo entre Brasil, Estados Unidos e Argentina”, foi proferida pela mestre em Direito, Laura Braz. Em sua abordagem, Laura tratou dos resultados e efeitos positivos das impetrações nos países citados, em uma perspectiva de reconhecimento de direitos humanos básicos aos seres geneticamente mais próximos do homem.
De acordo com ela, o julgamento do caso Suíça, realizado no Brasil em 2005, constitui-se precedente histórico inédito em toda a América Latina, servindo de embasamento para habeas corpus impetrados na Argentina e nos EUA.
Através de uma breve abordagem sobre o caráter moral e ético do processo de coisificação animal, posto por Fraçois Ost, Laura falou sobre a teoria contratualista levantada por Rousseau, Kant e Descartes, na qual existe um contrato social entre homens e animais pelo qual apenas os humanos se beneficiam.
Abordando a exclusão dos animais da esfera da consideração moral humana através do antropocentrismo, a palestrante defendeu a necessidade urgente de uma mudança de paradigma. “Precisamos sair do antropocentrismo para o biocentrismo. Nós agora temos na balança: vida em todas as suas formas”.
Por fim, Laura pontuou que é possível ingressar com a medida para um primata em zoológico. “O Habeas Corpus que tem sido aplicado a primatas com liberdade cerceada. Em seguida, eles geralmente são encaminhados para um santuário. No Brasil, são levados especialmente para o Santuário dos Primatas, localizado no município de Sorocaba, em São Paulo”, detalhou.