Ciclo de Palestras do CPC aborda temas essências à advocacia e jurisdicionados de Sergipe

Aconteceu ontem, 13, no Plenário da OAB Sergipe, o Ciclo de Palestras abordando o tema “O CPC Sob o Olhar da Advocacia” e Releitura do Acesso à Justiça”. O evento foi promovido pela Comissão Especial de Direito Processual Civil da Ordem.

Segundo a presidente da Comissão, conselheira federal e palestrante América Nejaim, o momento foi importante para dialogar sobre dois temas de grande relevância para a advocacia e os jurisdicionados, os quais têm sido objeto de decisões judiciais emblemáticas proferidas em nosso Estado.

“No primeiro tema abordamos sobre a condicionante do acesso à justiça que tem sido estipulada por alguns magistrados do Estado de Sergipe, os quais exigem que o jurisdicionado, obrigatoriamente, utilize a via extrajudicial da tentativa de autocomposição como meio prioritário de solução de conflitos e, de forma residual, acione o Poder Judiciário por meio da ação judicial. As reflexões trazidas na palestra, baseadas em entendimentos firmados na jurisprudência dominante do nosso País, inclusive, do próprio TJSE, trazem suporte para a advocacia defender o amplo acesso ofertado ao jurisdicionado que tem o direito de escolher a forma mais adequada para a resolução do conflito. E o segundo também é pertinente para toda a sociedade, uma vez que abordamos os entraves que o Poder Judiciário têm apresentado para o exercício do direito constitucional de obter as benesses da justiça gratuita”, explicou Nejaim.

O Ciclo contou como debatedores, o advogado especialista em processo civil, Luís Felipe Reis; e a especialista em Direito Processual, Luana Machado Terto. “Para quem atua no processo civil é extremamente importante esse debate, tendo em vista as diversas decisões do poder Judiciário que têm mitigado o acesso à Justiça dos cidadãos, colocando, por exemplo, imposições de tentativa de acordo administrativo, e a gente entende que isso implica numa violação desse acesso, uma vez que o jurisdicionado tem o direito de optar por estar realizando o procedimento administrativo ou litigando na Justiça de maneira direta”, afirma Reis.

Luana Machado destacou outro tema exposto que é o benefício da justiça gratuita. “Então aqui, abordamos hoje os entraves que encontramos, tanto quanto profissionais, como em relação aos jurisdicionados, para ter uma demanda justa e resolutiva sobre esses aspectos que vão interferir diretamente numa resposta efetiva que o Judiciário deve dar à população que necessita”, explicou.

Por Innuve Comunicação
ASCOM – OAB/SE