O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deferiu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE) em procedimento de pedido de providências instaurado com vistas a afastar os óbices indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) para a instalação de sala especial permanente para uso da advocacia na estrutura física do Fórum Desembargador Humberto Diniz Sobral, situado na Comarca do município de Nossa Senhora das Dores/SE.
Em sua decisão, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins concedeu o prazo de 120 dias para que a Presidência do TJSE apresente ao CNJ, uma solução alternativa à construção de sala de advogados permanente no Fórum Des. Humberto Diniz Sobral que abrigue e albergue minimamente a demanda dos profissionais que atuam na Comarca do município de Nossa Senhora das Dores/SE.
O pedido de providências foi feito pela OAB/SE porque o TJSE recusou-se a ceder espaço para instalação de sala da OAB nas dependências do Fórum de Nossa Senhora das Dores/SE, conforme está previsto no art. 7ª, § 4º da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Em sua defesa o Tribunal alegou que reafirmou a inviabilidade de alteração do Projeto de Reforma e Ampliação do Fórum Des. Humberto Diniz Sobral previsto no Contrato n. 68/2018, cujo término encontra-se previsto para 22/2/2020, já considerando um aditivo de 4 meses, ante a ausência de disponibilidade orçamentário-financeira, conforme informado no Ofício n. 8576/2019 de 9/5/2009, encaminhado ao Presidente da OAB – Seccional Sergipe.
Consignou ainda a “necessidade de priorizar as obras e reformas dos Fóruns de todo o Estado, de acordo com as urgências apresentadas, sem possibilidade de acrescer outras demandas por questões orçamentárias”.
A OAB/SE, entretanto, afirma que o pleito de concessão de espaço no Fórum é anterior ao ano de 2018, período em que foi firmado contrato visando à realização da obra de reforma do referido prédio, por meio dos Ofícios n. 109/2017, 229/2018 e 465/2018 , reiterando junto ao CNJ o pedido para que fossem adotadas as medidas administrativas necessárias, no sentido de ser concedido espaço no Fórum Desembargador Humberto Diniz Sobral, para o fim de instalação de sala especial permanente para os advogados e advogadas, com uso assegurado à OAB.
Na decisão, o ministro Humberto Martins avaliou que “a negativa aos pedidos de instalação de salas permanentes de advogados nos prédios de órgãos do Poder Judiciário, ainda que pautadas nos fundamentos de escassez orçamentária e impeditivos de natureza administrativa, atenta contra direito conferido à requerente para exercer atividade indispensável à administração da Justiça”.
Para o presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, “independente do ano do projeto de reforma do Fórum de Nossa Senhora das Dores, o TJSE já deveria saber da obrigatoriedade da instalação da sala dos advogados nos fóruns. Fez pior: retirou do antigo fórum o espaço reservado à advocacia e no projeto de reforma não inseriu a sala. A advocacia faz parte da administração da justiça sendo a ela, essencial. Mesmo sabendo da obrigatoriedade legal de se ter um espaço reservado à advocacia no fórum de Dores, o tribunal, sem qualquer consulta à OAB, resolver olvidar a instalação da sala”.
Confira a decisão na íntegra.