O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 313/2020, estabeleceu a suspensão dos prazos processuais em todo país até o dia 30 de abril. A resolução determina o regime de Plantão Extraordinário e não se aplica ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Eleitoral. Entre as medidas estabelecidas, o CNJ garante que será priorizada a expedição de alvarás.
O plantão extraordinário suspende o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias. O atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, será feito de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial.
O atendimento presencial de partes, advogados e interessados deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Caso esse tipo de atendimento não seja logrado, os tribunais providenciarão meios para atender, presencialmente, advogados, públicos e privados, membros do Ministério Público e polícia judiciária, no expediente forense.
No período de Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação de algumas matérias. Entre elas, pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito.
Confira a resolução na íntegra aqui.