No final da tarde de ontem, 18, o relator Marcelo Ferra de Carvalho, concedeu medida liminar para suspender a decisão do colégio de presidentes ocupações do Ministério Público de Sergipe que determinou o pagamento retroativo do auxílio moradia a outubro de 2006.
A liminar foi concedida nos autos do processo administrativo, em virtude de requerimento efetuado pelo conselheiro Valter Agra, representante da OAB no Conselho Nacional do Ministério Público.
A decisão liminar baseia-se nos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade.
Eis, na íntegra, nas fotos abaixo, os termos da decisão.