O Código de Defesa do Consumidor (CDC) representa um conjunto de normas que dispõem acerca da proteção do consumidor sob aspectos de natureza civil, administrativa, penal e processual civil.
Se hoje podemos comemorar este marco, devemos relembrar o fato histórico ocorrido em 15 de março de 1962, quando o então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, abordou diretamente a temática e a necessidade da sua aplicação com foco na segurança, informação e escolha como direitos fundamentais dos consumidores. Em seu discurso, o líder provocou inúmeros debates e estudos em diversos países.
No Brasil, a proteção do consumidor ascendeu o status constitucional de direito e garantia fundamental, de acordo com o inciso XXXII do art. 5º e inciso V do art. 170, ambos da Constituição Federal.
Por representar uma política pública de interesse social, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) destacou-se como uma das principais leis do ordenamento jurídico brasileiro, representando um grande avanço na defesa dos direitos do cidadão.
Dia Mundial do Código de Defesa do Consumidor
A comemoração deste dia reforça a necessidade de que toda a sociedade reflita sobre o movimento consumerista, bem como a relevância em resguardar direitos diante das grandes conquistas dos consumidores em âmbito jurídico e social.
Neste dia, a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, da OAB Sergipe, reafirma seu compromisso na defesa dos interesses dos cidadãos, atuando incansavelmente em busca de avanços.
Parabéns aos consumidores!
Aracaju/SE, 15 de março de 2022.