A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), por meio da Comissão de Direito Imobiliário, Notarial e Registral (CDNIR) destaca a importância do Provimento nº 08/2020 editado no último dia 26 de maio, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça. O Provimento subscrito pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva permite a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha mesmo que exista testamento válido.
O presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Notarial e Registral, Pedro Celestino, ressalta que esse é um avanço muito importante para a sociedade e para a advocacia sergipana. “Em um inventário que não exista litígio, em que as partes sejam capazes e concordes, e ainda, assistidas por advogado, não fazia sentido nenhum obrigar os herdeiros a promoverem uma ação judicial de inventário somente por conta da existência de um testamento”, revelou.
Segundo Pedro Celestino, o provimento publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27 de maio, acrescentou o artigo 149-B na Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado de Sergipe. Na avaliação do presidente da CDNIR, a Corregedoria-Geral da Justiça do TJSE acompanhou as demais Corregedorias dos Estados brasileiros que já tinham editado provimentos nesse sentido.
Ele destacou ainda que essa permissão da lavratura da escritura pública de inventário tem alguns pré-requisitos como o fato de todos os interessados serem capazes, que não tenha litígio e todos eles sejam assistidos por advogados. “É um avanço significativo e vai contribuir muito para a desjudicialização e vai fazer com que o procedimento da sucessão se dê de forma muito mais célere e com a mesma segurança jurídica de um processo judicial”, afirmou.
Confira o Provimento na íntegra.