Conselheiros da OAB aprovam medidas para barrar atuação irregular do Grupo Acreditti em Sergipe

Em cumprimento ao Estatuto da Advocacia (Lei Federal n.º 8.906/94), que em seu art. 1º, inciso II, diz que são privativas do advogado as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) aprovou nesta segunda-feira, 29, por unanimidade, durante Sessão Ordinária do Conselho, uma série de medidas para impedir a atuação do Grupo Acreditti, no Estado.

De acordo com denúncias recebidas e já constatadas pela Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão e Captação de Clientela e pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB, o Grupo Acreditti vem realizando propagandas e atuando em atividades privativas da advocacia não só em Sergipe bem como em outros Estados do País, a exemplo de Alagoas; Bahia, e no Distrito Federal. A OAB/SE inclusive já deu entrada em uma notícia-crime e agora está adotando outras providências.

O tema foi discutido na pauta da Sessão Ordinária do Conselho, que teve o conselheiro seccional Cândido Dortas como relator. Ele disse que recebeu o processo na segunda-feira, 23 de abril, e desde então percebeu que diariamente é veiculada propaganda do Grupo Acreditti em algumas empresas de comunicação. Segundo o conselheiro, horas antes da sessão estava passando uma entrevista, ao vivo, com o presidente do Grupo Acreditti em uma emissora local. “Na entrevista, ele ressaltava as vantagens das propostas do grupo, dos êxitos conseguidos para quem não tem condições de pagar financiamento de veículos revisional”, salientou.

Contravenção Penal

O relator disse que recebeu do presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/SE, Leão Magno Brasil Junior, um ofício onde foram juntados prints comprovando a atuação do grupo em matérias como: valor devido, juros abusivos, patrimônio, quitação com descontos, financiamentos, redução de parcelas, veículos, busca e apreensão.

Segundo Cândido Dortas, resta claro que acaso não se trate de escritório de advocacia ou de advogado, advogada, devidamente inscrito na OAB, supostamente estar-se-á diante da contravenção penal de exercício ilegal da profissão (Art. 47 do Decreto-lei 3.688/1941), que efetivamente parece ser o caso dos autos.

Para o relator, o art. 1º, inciso II, do Estatuto da Advocacia, consigna que são privativas da advocacia as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica. No parágrafo § 3º do Estatuto, é vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

Prejuízos para a classe

No embasamento do seu voto, o conselheiro relator afirmou que é evidente o prejuízo que a continuidade da divulgação de serviços possa trazer para a advocacia e para a sociedade de um modo geral. “Para a advocacia porque as pessoas não habilitadas legalmente estão fazendo um trabalho que é privativo dos advogados e advogadas, bem como os escritórios de advocacia. E para a sociedade, na medida em que estão sendo orientados por inabilitados pondo em xeque os seus próprios direitos”, ressaltou.

Candido Dortas considerou ainda que as atuações do grupo estão dentro do espectro do Direito do Consumidor, a exemplo do caso da busca e apreensão revisional. Segundo ele, o caso se amolda ao disposto no art. 81, parágrafo único, inciso I, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que é claro ao dizer que a defesa coletiva será exercida quando se tratar de interesses ou direitos difusos. “Assim sendo quer seja por pertinência temática assuntos envolvendo a advocacia quer seja para tutelar interesse difusos e coletivos dos jurisdicionados consumidores há condições para propositura de Ação Civil Pública (ACP)”, disse ao considerar e defender essa hipótese.

Legitimidade

O relator afirmou em seu voto que a OAB tem legitimidade para o ajuizamento da ACP. “A jurisprudência nacional é no sentido de que para além das finalidades institucionais, a OAB tem legitimidade para promover ação que busque tutelar interesse difusos e coletivos conforme o consignado no REsp 1.586.778 de Sergipe da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, do relator Sérgio Kukina, publicado em 31/08/2018”, pontuou.

O conselheiro também citou o Art. 54 do Estatuto do Advogado onde diz que: “Compete ao Conselho Federal: Inciso XIV – ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei”.

“O cerne da controvérsia consiste em analisar se é exigida a pertinência entre a matéria objeto da ACP proposta pelo Conselho Seccional da OAB e a defesa de interesse da classe profissional de advogados”. Foi um caso inclusive, da OAB Sergipe, que o Tribunal tinha considerado que era ilegítima a OAB/SE para propor. E o relator consigna: “contudo assim decidindo o Tribunal Regional dissentiu da jurisprudência desse sodalício sobre o tema a qual firmou-se no sentido de que a legitimidade da OAB para a propositura de Ação Civil Pública não está adstrita a pertinência temática, possuindo caráter amplo de modo que está autorizada a promover ação que busque tutelar interesse difusos e coletivos”, relatou.

Voto

O conselheiro afirmou trazer para a apreciação dos seus pares a observação por verificar no caso em tese que há um interesse interno e um interesse mais amplo, por se tratar de uma empresa de comunicação, com amplitude em Sergipe, e que vulnera toda a sociedade. “Fiz questão de mostrar não só a pertinência temática quanto à pertinência geral. Qualquer um dos dois fundamentos já nos legitimava a propor a ACP. E aí eu trago a ementa completa, bem extensa, que está no voto”, disse.

No voto, aprovado pelos demais conselheiros, por unanimidade, o relator requer encaminhar notificação aos meios de comunicação que estão veiculando a publicidade do Grupo Acreditti, bem como ao senhor Ênio Silva; fazer o protocolo via Portal do Advogado da notícia-crime e representação criminal; designar membro para despachar perante as autoridades quais sejam: delegados, delegadas, promotores, promotoras e juízes, juízas; fazer o envio de ofício a Junta Comercial do Estado de Sergipe (JUCESE) a fim de que o órgão envie a Seccional da OAB a cópia do contrato social e alterações do Grupo Acreditti; o encaminhamento da cópia dos autos a Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão e Captação de Clientela para verificação “in loco” do endereço comercial do Grupo Acreditti, trasladar cópia dos presentes autos e remetê-las ao Conselho Federal para providências de praxe e ajuizar Ação Civil Pública com pedido de liminar.

Com a aprovação voto do relator, a Assessoria Jurídica da OAB dará prioridade ao cumprimento das diligências solicitadas, e se for o caso, fará o posterior ajuizamento da Ação Civil Pública. O prazo para cumprimento das diligências é de 30 dias.

O presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, asseverou que é propósito constante e intransigente da entidade impedir o exercício ilegal ou irregular da advocacia por empresas, associações ou advogados e advogadas que não estejam habilitados para exercer a profissão. “Isso caracteriza violação ao Código de Ética e Disciplina da OAB e à Lei Federal nº 8.906/1994. Não podemos tolerar desvios éticos ou ações que violam a cidadania. Combater a ilegalidade da profissão valoriza a classe, mas sobretudo protege os cidadãos em juízo”, afirmou.