Nesta segunda-feira, 8, o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu a favor do pedido da Ordem dos Advogados do Brasil –Seccional Sergipe pelo fim da exigência de apresentação de uma nova procuração, atualizada, com a finalidade específica de levantamento de valores e com firma reconhecida, para o levantamento de valores relativos a Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV’s). A Seccional Sergipe protocolou o pedido de providências em 14 de dezembro de 2020.
Em sua reclamação, a OAB/SE, informou tal exigência pela 5ª e 8ª Varas Federais sem a edição de qualquer ato administrativo formal, tendo sido a advocacia comunicada apenas através de um simples aviso publicado no sistema CRETA/PJe em 06/08/2020.
Por decisão do presidente do Conselho da Justiça Federal, o ministro Humberto Martins, não se pode exigir procuração específica quando já se existe uma procuração ad judicia et extra juntada aos autos e que dá poderes aos advogados.
“Decidindo de outra forma, o Poder Judiciário inviabilizaria o livre exercício da advocacia consagrado em sede constitucional, sobretudo se na relação convencionada entre a parte e o advogado, foi confiado a este, poderes especiais para levantamento de valores devidos à parte beneficiária. Nesse sentido, reafirmo que o § 5° do art. 40 da Resolução CJF n. 458/2017 não se aplica aos advogados que já tenham poderes especiais decorrentes da cláusula ad judicia et extra, com os poderes especiais de receber e dar quitação, acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara ou juizado em que tramita o processo. Ante o exposto, conheço do pedido e determino às varas federais da Seção Judiciária de Sergipe que se abstenham de exigir dos advogados com procuração ad judicia et extra, contendo poderes especiais de receber e dar quitação, a apresentação de uma nova procuração específica de levantamento de valores. Determino, ainda, que sejam reiterados os ofícios ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal.”