Conselho Federal da OAB aprova parecer contra PL que limita ‘saidinha’

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou nesta segunda-feira, 25, um parecer que aponta a inconstitucionalidade, decorrente de violação dos direitos humanos, do Projeto de Lei 2.253, de 2022, que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84). A proposta prevê a produção de exame criminológico para progressão de regime e restrição ao benefício da saída temporária, a “saidinha”.

O parecer é de autoria do conselheiro federal da OAB Alberto Zacharias Toron e contou com a relatoria do conselheiro federal de Sergipe, Cristiano Barreto. No texto, aprovado por unanimidade, a entidade defende que a restrição às saídas temporárias no regime semiaberto e a exigência de exame criminológico para a progressão de regime vão representar um obstáculo para a ressocialização dos presos.

“Ao fim e ao cabo, as saídas temporárias configuram uma espécie de concretização do direito ao convívio familiar, educacional, profissional e social com vistas ao fortalecimento de perspectivas de vida após a experiência prisional. Ao mesmo tempo, potencializam a própria segurança pública ao passo em que preparam o retorno gradual do custodiado para o convívio social, possibilitando avaliar o seu comportamento a fim de averiguar se pode ou não seguir para o regime menos gravoso ou mesmo ser submetido à regressão do regime”, diz trecho do parecer.

O texto lembra que as saídas temporárias não são oferecidas aos que estão em regime fechado, mas àqueles que já saem do ambiente penitenciário para trabalhar em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, e retornam ao fim do dia para se recolherem ao cárcere.

Fonte: site www.conjur.com.br