Na noite desta segunda-feira, 29, em sessão ordinária, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, aprovou por unanimidade a adoção de medidas jurídicas, administrativas e correcionais cabíveis em defesa da advocacia dativa do Estado.
A deliberação da OAB/SE visa assegurar a dignidade dos advogados e advogadas dativos, pugnando pela adequação do procedimento previsto em Portarias editadas pelos magistrados das Comarcas sergipanas de Carmópolis e de Maruim, cujo teor agride frontalmente a organização do exercício da advocacia e os valores estabelecidos na tabela de honorários emitida pelo Conselho Seccional da Ordem.
Para o presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, a decisão reafirma o compromisso da entidade com o combate ao aviltamento dos honorários advocatícios.
“A lei federal 8.906/94 confere à OAB a competência privativa para estabelecer a tabela de honorários e não iremos abrir mão desta prerrogativa institucional. Arbitrar valores abaixo do determinado pela Ordem é um desrespeito e uma afronta à advocacia dativa. Não nos calaremos diante desse tipo de ação”, enfatizou Henri Clay.
De acordo com os conselheiros seccionais e relatores da matéria, Joaby Ferreira e Vitor Lisboa, o sistema utilizado pelas Comarcas de Carmópolis e Maruim além de adentrar em matéria privativa da OAB, estipulou valores inferiores ao que permite a legislação especial da OAB e da Advocacia, punindo com exclusão da lista os advogados dativos que ousarem interpor recursos a superior instância para discutir os honorários arbitrados.
Segundo Joaby, que também é presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/SE, é inadmissível que a advocacia sofra este tipo de sanção.
“Tal vedação tolhe a liberdade e a independência constitucional garantida aos advogados, que têm o direito e o dever de defender os direitos e interesses de seus clientes e também os inerentes aos seus honorário, que representam verbas alimentares necessárias a sua sobrevivência. Ao estabelecer a penalidade de exclusão da lista local, as Portarias questionadas violam flagrantemente a independência do advogado e, em consequência disso, as suas prerrogativas”, afirmou Joaby.
O conselheiro Vitor Lisboa frisou que a necessidade da advocacia dativa é um fato que não pode ser ignorado e, por este motivo, é fundamental estar aos lados dos advogados e advogadas que atuam como defensores dativos.
“Não podemos fechar os olhos à realidade e deixar de enfrentar o grave problema por qual passam aqueles que, em seu ministério privado, exercem uma função pública da mais alta importância social, uma vez que promovem demandas em prol dos mais necessitados, nos municípios em que não existem defensores públicos”, pontuou Lisboa, ao justificar o voto.