Nesta segunda-feira, 31, na reunião ordinária do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, o presidente da entidade, Inácio Krauss, defendeu o posicionamento da OAB em defesa da classe. “Não podemos deixar que o Judiciário atropele nossas garantias”.
“Com todas as medidas que estão sendo tomadas pelo CNJ, pelos Tribunais estaduais e federais, nós precisamos estar atentos à garantia de nossas prerrogativas”, pontuou. O posicionamento ocorreu em uma discussão sobre o Tribunal do Júri por videoconferência.
Em junho deste ano, o CNJ votou a favor de proposta para autorizar os TJs e TRFs a adotarem procedimentos para o uso de videoconferência na realização das sessões de julgamento do Tribunal do Júri, tendo em vista as contingências geradas pela pandemia da Covid-19.
Na OAB/SE, a matéria sobre a decisão contou com relatoria de Rivaldo Salvino do Nascimento Filho, conselheiro seccional, e com o parecer da vice-presidente da Comissão de Estudos Penais da Seccional, Vitória de Oliveira Rocha Alves. Na reunião, ambos falaram sobre o tema.
“A advocacia criminal está enfrentando momentos difíceis nessa pandemia, nos quais presos estão sem acesso às suas famílias, prisões cautelares estão sendo analisadas de forma pouco criteriosa e a solução do Judiciário foi a mitigação de garantias fundamentais”, afirmou Vitória.
Segundo Vitória, em junho, o CNJ colocou em pauta, sem prévios debates, o retorno acerca das atividades do Tribunal do Júri de forma, parcialmente, presencial. “Toda a advocacia criminal recebeu essa notícia de maneira pouco conformada, trazendo muita revolta”, contou.
“É importante discutir esse tema, pois trata-se de afronta a princípios constitucionais e normas legais. O Código de Processo Penal expressa claramente o uso excepcional da videoconferência para qualificação de interrogatório e depoimento de testemunhas residentes fora do distrito”.
Na avaliação da Comissão de Estudos Penais, o CNJ apresentou à advocacia e à sociedade a flexibilização de garantias e normas para solucionar o acúmulo de presos cautelares e o excesso de procedimentos não finalizados. “O princípio da plenitude da defesa foi mitigado”.
Em seu voto, Salvino do Nascimento corroborou com o parecer da Comissão, afirmando que não é aceitável a aplicação da modalidade para o Tribunal do Júri. “As audiências devem ser integralmente presenciais, respeitando distanciamento e cumprindo medidas de prevenção”.
“Além disso, a sessão deve ser fechada ao publico externo, com possibilidade de transmissão virtual”, disse Salvino. O voto dispôs ainda sobre a dignidade da pessoa humana, que deve ser a supremacia da resolução dos conflitos. “O preso tem o direito de estar em seu julgamento”.
“É preciso levar em conta ainda que, infelizmente, o acesso à rede de internet não é universal. A conclusão que fica é que o acusado para ter direito de defesa precisa ter acesso à internet de qualidade para não correr o risco de condenação, o que vai de encontro à muitos princípios”.