Conselho Seccional da OAB/SE decide pela exclusão de advogado por inidoneidade

Durante a sessão ordinária do Conselho Seccional da OAB/SE, por unanimidade, foi decidido pela aplicação da pena de exclusão dos quadros da Ordem por inidoneidade.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 29/05, depois de uma longa tramitação processual que apurava a prática de crimes e diversas representações contra o advogado.

De acordo com o Estatuto da Advocacia, a inidoneidade moral deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos dos membros do Conselho, tendo como consequência a pena de exclusão.

Por Innuve Comunicação
ASCOM – OAB/SE