Nesta segunda-feira, 25, o conceito, os princípios e a aplicação do Direito Sistêmico na Justiça Brasileira foram temas de mais um curso gratuito promovido em Aracaju, pela Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, através da Escola Superior de Advocacia do Estado.
Idealizada pela Comissão de Direito Sistêmico da OAB/SE, a capacitação contou com as explanações do presidente da Comissão, Josadach Alves de Albuquerque Junior; da vice-presidente da Comissão, Daniele de Sá Barreto; e da advogada especialista e membro da CDS, Letícia Carvalho.
Dando início ao ciclo de palestras, Josadach Albuquerque explicou que o Direito Sistêmico é a denominação criada pelo juiz de Direito do Estado da Bahia, Sami Storch, para denominar a utilização da técnica das Constelações Familiares, sistematizada e fundada por Bert Hellinger.
O presidente da Comissão pontuou que o método terapêutico está sendo utilizado na Justiça Brasileira e gera diversos benefícios para a resolução dos conflitos judiciais. “Sami Storch afirma que, ao usar as constelações familiares em seus processos, pode chegar a 100% de resolução dos casos”.
Segundo Josadach, o meio trata-se, sobretudo, de uma maneira diferente de enxergar o conflito. “O Direito Sistêmico faz com as partes olhem para seus problemas e se coloquem em uma posição de observadores, a fim de chegar a resoluções mais rápidas e eficazes”, afirmou.
“Com a constelação familiar a gente consegue ter um resultado mais satisfatório. Traz uma visão mais humana. Vemos o processo além de um meio em si, enxergando-o de forma humanizada e ponderando a responsabilidade das partes (e não de terceiros) pelos conflitos”.
Em sua explanação, a advogada, Letícia Carvalho, também abordou o conceito de Direito Sistêmico, explicando ainda a fundação das constelações familiares, criadas por Bert Hellinger. “As constelações foram desenvolvidas com pesquisas empíricas e análise do cotidiano”, disse.
Segundo a especialista, Bert baseou-se também em uma experiência prática em tribos da África. Letícia defendeu que o método não exclui, de modo algum, o processo tradicionalista. “O que se quer é que todas as práticas possam se agregar para uma classe mais humanizada”.
“O Direito Sistêmico não exclui o papel do processo tradicionalista, do psicólogo, do jurídico, de todas as ciências e de todos os operadores que devem agregar na pacificação social. Ele serve para que sejam observados no conflito desequilíbrios que estão ocultos”, afirmou.
Em seguida, a vice-presidente da Comissão, Daniele de Sá Barreto, falou sobre as constelações, que se baseiam nas Ordens do Amor ou Lei Sistêmicas – bases que, segundo Bert Hellinger, regem as relações humanas e auxiliam os operadores do Direito nos conflitos judiciais.
De acordo com Daniele, são três as ordens do amor, cernes do Direito Sistêmico: a da hierarquia; a do pertencimento e a do equilíbrio entre o dar e receber. “Bert Hellinger defende que, quando essas três leis são respeitadas, o sistema familiar consegue atuar de forma harmônica”, disse.