Com participação maciça da advocacia, o curso “Como advogar no Direito Previdenciário após as Reformas”, foi realizado, nos dias 05 e 06 deste mês, em Aracaju e Estância. A qualificação foi promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil através da Escola Superior de Advocacia.
Com o intuito de falar sobre alterações trazidas pelas Leis nº 13.486/2019 e nº 13.847/2019, a capacitação foi ministrada pela advogada, mestre em Direito Previdenciário, Juliana Ribeiro; e pela advogada, pós-graduada na área e coordenadora científica da ESA, Fernanda Sousa.
Entre os temas abordados, novas regras de concessão do auxílio-reclusão; prazos para pensão por morte e possíveis ações judiciais; recuperação de mensalidade; efeitos da reclusão no Direito Previdenciário; novos dispositivos do pente fino; impactos da Reforma; entre outros.
Na avaliação do coordenador de interiorização da ESA, Máx Dória, o curso é imprescindível e acontece em um período oportuno. “Esse é um tema extremamente importante, principalmente porque a qualquer momento a Emenda Constitucional será publicada. Precisamos estar preparados”.
Modificações trazidas pela Reforma
Além de esclarecer sobre as mudanças que a Reforma trouxe, as palestrantes alertaram sobre as modificações danosas à sociedade, como implantação de aposentadoria híbrida (exigência de faixa etária e tempo de contribuição), diminuição de valores e requisitos mais complexos.
“As regras tendem a prejudicar o segurado porque os valores diminuíram e os requisitos de concessão são mais difíceis. Para um jovem que se aposentou por invalidez, por exemplo, ter 100% do valor, ele precisaria ter contribuído 40 anos. Isso é um grande dano”, afirmou Juliana.
“São regras danosas aos segurados. Atualmente, uma viúva que não possui filhos só terá direito a 60% do valor. Ou um jovem de 23 anos que está exposto a agentes químicos, como o chumbo, se aposentadoria aos 48 anos, mas, hoje, só aos 60, 61 anos”, disse a palestrante.
Cálculos prejudiciais
Na avaliação da ministrante, Fernanda Sousa, está sendo atingida a maior parte dos benefícios. “Tratam-se de regras de cálculo, aposentadoria híbrida e diversos outros danos. Agora, a aposentadoria exige tanto idade quanto tempo contribuição. É bem preocupante”, pontuou.
Fernanda explicou que, antes da Reforma, era feita a média dos 80% dos maiores salários do contribuinte após 1994 (período que conta o Plano Real) até o mês anterior à aposentadoria. No entanto, atualmente será feita a média sob o valor de todos os salários na contribuição.
“Além de algumas aposentadorias agora possuírem fator previdenciário, o cálculo é danoso. Agora, será feita a média de todos os salários, sem dispensar os menores, e esta será aplicada em 60% a partir de 15 ou 20 anos, acrescentando 2% a cada ano até chegar em 100%”, disse.
Descentralização das ações da Ordem
Chancelando o compromisso da OAB em descentralizar as ações da entidade, o curso também foi ministrado em Estância, nesta quarta-feira, 06. A capacitação reuniu advogados, advogadas, discentes, bacharéis e representantes da OAB e da ESA em Sergipe.